Proposta de Elias Barbosa foi aprovada por todos os vereadores presentes na sessão
Com o objetivo de instituir uma política pública de transparência quanto à utilização dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi aprovado, na sessão ordinária desta terça-feira, 29 de novembro, o Projeto de Lei Nº 89/2022, de autoria do vereador Elias Barbosa (PSC).
De acordo com a proposta, a Prefeitura deverá criar um ícone denominado Fundeb transparente, dentro do Portal da Transparência, no site do Executivo. Neste local serão disponibilizados dados sobre a execução financeira e orçamentária dos recursos do Fundo.
Um relatório sobre a utilização dos recursos também deverá ser afixado mensalmente nos murais de aviso de cada unidade escolar do município e no Centro de Formação do Professor (CPP), para garantir que os servidores, pais ou responsáveis de alunos e a comunidade escolar tenham acesso às informações.
De acordo com a justificativa do projeto, a verba do Fundeb é destinada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e para a valorização dos trabalhadores da educação. “Em função da importância da educação para toda a sociedade e para nosso país, é extremamente necessário que a população em geral possa participar ativamente no acompanhamento e controle das ações realizadas com recursos do Fundeb em seu município”, declarou o proponente.
Elias citou que o uso dos recursos no exercício de 2021 gerou debates sobre a aplicação e distribuição da verba do fundo e o objetivo do projeto é viabilizar a participação da sociedade. “Deste modo, em função do exercício dos direitos básicos do cidadão, em virtude da movimentação de grande vulto financeiro, justifica-se a presente proposição, em consonância com o princípio constitucional da publicidade e da Lei de Transparência”, afirmou Elias.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.