Pedido foi feito pelo vereador Waguinho da Santa Luzia em julho, em reunião com dirigentes
A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento ARES-PCJ editou a Resolução ARES-PCJ nº 460/2022, que altera outra norma da agência de 2014 e estabelece as condições gerais de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e de esgotamento sanitário nos municípios associados, entre eles, Limeira. A medida atendeu a solicitação do vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania), em reunião com dois representantes da entidade, o diretor-geral Dalto Favero Brochi e o procurador Helder Quenzer.
O parlamentar havia pedido o cumprimento da Lei Municipal Nº 6.562/2021, que trata do dever de informar sobre a vedação de cobrança diferenciada de taxas e tarifas de serviços públicos dos microempreendedores individuais (MEIs) pela concessionária BRK Ambiental. "Os representantes da agência reguladora cumpriram o que prometeram, ou seja, levaram o assunto para ser discutido em audiências públicas, culminando com a inclusão do assunto na norma", afirmou Waguinho.
Agora, a Resolução ARES-PCJ Nº 050/2014 teve incluído o parágrafo único no artigo 79:
Art. 79. Nos casos em que a reclassificação da unidade usuária implicar novo enquadramento tarifário, o prestador de serviços deverá realizar os ajustes necessários e emitir comunicação específica, informando as alterações decorrentes, após a constatação da classificação incorreta.
Parágrafo único. Desenvolvendo atividade econômica na sua residência ou não, o usuário identificado como Microempreendedor Individual – MEI, deve ser classificado e tarifado na categoria residencial, e a comprovação desta condição pelo prestador de serviços ocorrerá com periodicidade não inferior a 1 (um) ano. (Incluído pela Resolução ARES-PCJ nº 460, de 04/11/2022)
Com a alteração feita pela pela agência reguladora, o vereador apresentou o Requerimento nº 698/2022, protocolado em 10 de novembro, por meio do qual questiona a Prefeitura se a concessionária de água e saneamento em Limeira (BRK Ambiental) vai cumprir a legislação local e federal (Lei Complementar nº 123/2006), a fim de informar nos carnês sobre a vedação de cobrança diferenciada de taxas e tarifas de serviços públicos dos MEIs. Também pergunta se, em caso de descumprimento, qual a providência a ser adotada pelo Executivo.
A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento (ARES-PCJ) integra as bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Do Gabinete Parlamentar - Vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania)
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