Dr. Júlio é o autor da proposta e alertou sobre importância da saúde bucal
Foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 17 de outubro, o Projeto de Lei Nº 48/2022, do vereador Júlio (União Brasil), que institui política pública para a realização de pré-natal odontológico. A matéria recebeu votação favorável unânime na forma de Substitutivo Nº 34.
Diretrizes, parâmetros e objetivos para a instituição de política pública compõem a proposta. Entre as finalidades da medida estão a prevenção, controle, limitação ou erradicação dos riscos de transmissão de doenças orais da gestante para o feto e a patogenicidade dos micro-organismos, além de orientar sobre medidas preventivas e manutenção da saúde bucal da gestante e do bebê, desde o nascimento até a infância.
Na justificativa, o proponente citou que os problemas mais comuns envolvem o sangramento da gengiva, que pode interferir na gravidez. “As bactérias podem ainda provocar periodontite, que é a inflamação dos tecidos ao redor do dente. Com isso, pode haver até mesmo a liberação de toxinas na corrente sanguínea da gestante, com riscos de atingir a placenta e estimular a produção de citocinas e prostaglandinas. Pelo fato de essas substâncias induzirem às contrações uterinas, o parto prematuro é um risco que está associado também aos problemas bucais”, alertou Dr. Júlio.
O pré-natal odontológico, conforme definido pelo projeto, é dirigido às gestantes e o município pode disponibilizar exames odontológicos às mães no período pré-natal e no pós-parto, bem como exames odontológicos aos bebês desde o nascimento até o período infanto-juvenil.
A assistência odontológica a ser estabelecida será desenvolvida em ação conjunta por uma equipe multidisciplinar da rede pública de saúde, podendo ser formada por ginecologistas, pediatras, cirurgiões dentistas, odontopediatras e agentes de saúde. Os atendimentos e acompanhamentos serão realizados, preferencialmente, nas unidades básicas de saúde mais próximas da residência da gestante.
O texto legislativo segue para ser sancionado ou vetado pelo prefeito. Se sancionado, será promulgado e publicado para se tornar lei. A medida entra em vigor 180 dias após a sua publicação e caberá ao Executivo regulamentá-la.