Mariana Calsa é autora da proposta para inclusão de equipes multiprofissionais
Instituir a política pública de inclusão de profissionais de Serviço Social e de Psicologia nos estabelecimentos de ensino público municipal de educação básica. É o que prevê o Projeto de Lei Nº 88/2022, da vereadora Mariana Calsa (PL), aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 17 de outubro, por meio do Substitutivo Nº 38.
O texto legislativo segue o disposto na Lei Federal nº 13.935, de 2019. Com isso, o psicólogo e o assistente social são considerados parte das equipes multiprofissionais nas escolas municipais.
A composição das equipes pode ser criada por área de abrangência territorial, em cada setor geográfico gradativamente, até que cada estabelecimento de ensino possua sua equipe própria. Já a estruturação das equipes e a garantia das condições éticas e técnicas de trabalho serão asseguradas mediante previsão orçamentária.
Conforme o projeto, constam no rol de atribuições dos psicólogos e assistentes sociais: assegurar o direito de acesso e de permanência na escola, garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante, promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública de educação básica, acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais, promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa.
“Um olhar técnico-especializado para as nuances do comportamento humano vinculado com os resultados escolares pode ajudar em encaminhamentos e possíveis diagnósticos como detecção de deficiências intelectuais, emocionais e/ou físicas, sinais de casos de abusos físicos e sexuais dentro e fora dos ambientes escolares, casos de bullying recorrentes de características físicas, de gênero, orientação sexual, e demais situações que demandam atenção especializada”, defendeu Mariana Calsa na justificativa ao projeto.
Para se tornar lei, a proposição segue para ser sancionada pelo prefeito Mario Botion, antes de ser promulgada e publicada. Também caberá à Prefeitura a regulamentação da lei, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de publicação.