Projeto de Abraão Cabeleireiro tem como foco a proteção de crianças e gestantes
Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Limeira desta segunda-feira, 26 de setembro, o Projeto de Lei Nº 123/2022, de autoria dos vereadores Abraão Cabeleireiro e Ceará, ambos do Republicanos, que assegura aos residentes no município o direito à campanha permanente de informação e conscientização sobre os malefícios causados pelo uso de produto fumígeno derivado do tabaco em veículos automotores públicos ou privados, quando nele esteja gestante, criança ou adolescente.
De acordo com a proposta, será de competência das secretarias municipais de Saúde e de Educação a elaboração de materiais, ações ou eventos que possibilitem o cumprimento da lei, bem como a capacitação dos profissionais de saúde e de educação para o gerenciamento e desenvolvimento das atividades da campanha.
As ações são permanentes, porém devem ser realizadas especialmente no dia 31 de maio, Dia Mundial de Combate ao Tabagismo, e no dia 29 de agosto, Dia Nacional de Combate ao Fumo.
Na justificativa o vereador destacou uma pesquisa feita pela Canadian Medical Association que aponta os riscos que crianças sofrem quando passam muito tempo dentro de um carro com pessoas fumantes, que na maioria das vezes são os próprios pais.
“Devido ao espaço dentro do carro ser muito pequeno e pouco ventilado, fumar dentro do veículo gera uma concentração de partículas finas que são raramente encontradas no ar normal da cidade, consistindo, portanto, em um risco significativo à saúde”, salientou Abraão.
O parlamentar destacou que fumar dentro do carro ainda é um hábito comum e que deve ser evitado, pois as crianças ficam mais propensas à contaminação e desenvolvimento de doenças respiratórias. “Os malefícios do cigarro estendem-se aos chamados fumantes passivos, no qual incluímos em especial as gestantes. O problema é que, além de engolir a fumaça a contragosto, eles acabam expostos a mais riscos do que o dependente”, alertou o vereador.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores e segue para apreciação do prefeito. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.