Mudança reconhece substituto familiar ou corresponsável em caso de ausência do feirante titular
A Câmara aprovou, na forma de Substitutivo Nº 43, o Projeto de Lei Nº 106/2022, para permitir que as barracas de feiras livres possam ter um feirante corresponsável em casos de ausência do titular, desde que devidamente cadastrado. A proposta foi elaborada pela vereadora Lu Bogo (PL) e altera a Lei Nº 6.333/2019. Todos os vereadores presentes em Plenário votaram favorável à matéria na sessão ordinária desta segunda-feira, 19 de setembro.
Conforme o texto legislativo, excepcionalmente, sob eventual condição que impossibilite o feirante de exercer as atividades, estas podem ser exercidas preferencialmente por familiares, mas poderá ser indicado um corresponsável, desde que seja devidamente cadastrado. Apenas será permitido um substituto familiar ou corresponsável por feirante, que deve realizar o cadastro no departamento de Extensão Rural, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
“É necessário que o corresponsável possa ser uma pessoa sem ser um familiar, pois permite que aqueles que não possuem familiares para ajudá-los, não fiquem sem trabalhar e tenham no local um responsável para evitar transtornos e eventuais problemas que possam ocorrer na ausência do feirante responsável, como por exemplo a fiscalização que exige a presença de um responsável em cada barraca”, defendeu a vereadora Lu Bogo na justificativa ao projeto.
Pela proposta aprovada, o substituto do feirante poderá receber intimações, notificações, autuações e demais atos administrativos, que serão expedidos em nome do titular.
O projeto segue para ser sancionado pelo prefeito, antes de ser promulgado e publicado no Jornal Oficial para passar a ser lei.