Iniciativas da Prefeitura receberam votações favoráveis de todos os vereadores
Os vereadores aprovaram, na sessão ordinária desta segunda-feira, 12 de setembro, dois projetos de lei complementar (PLC) de iniciativa da Prefeitura que autoriza o Poder Executivo a alienar bem mediante investidura e que reconhece a LIM-352 e a LIM-490 como estradas municipais.
As propostas receberam aprovação unânime e seguem para apreciação do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Em caso de sanção, os projetos são sancionados e publicados.
Uma das proposições (PLC Nº 21/2022) autoriza a alienação por investidura de um imóvel remanescente de sistema de lazer, localizado na Rua Professor Nestor Martins Lino, bairro Santa Lúcia, e que não tem previsão de uso pelo poder público, aos proprietários do imóvel lindeiro (limítrofe). "Os proprietários do imóvel lindeiro já o ocuparam em momentos pretéritos, servindo esta investidura como uma ótima opção para angariar recursos ao Município e evitar gastos com eventuais ações possessórias", justificou a Prefeitura.
De acordo com o líder do governo, vereador Ju Negão (PV), trata-se de um projeto simples e um processo antigo em tramitação na Prefeitura. O imóvel foi avaliado pelo valor de R$ 87.965,30 e será adquirido pelos proprietários.
Outro projeto do Executivo (PLC Nº 22/2022) reconhece a LIM-352 e a LIM-490 como estradas municipais. Na proposição, foi explicado que essas vias, com base no mapeamento feito pelo IBGE, eram consideradas estradas do Município de Araras. No entanto, com o uso do mapeamento do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo (IGC), verificou-se que um trecho de ambas as estradas passou a localizar-se dentro do perímetro de Limeira.
Ainda segundo o texto legislativo, o Município de Araras deu a anuência para a regularização - a qual não vai gerar ônus com desapropriação para a Prefeitura limeirense, uma vez que "a estrada já está instituída e em domínio público há décadas, tratando-se de mera regularização".