Consórcio é responsável por serviços de saúde e abrangerá dez cidades da região
A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 29 de agosto, o Projeto de Lei Nº 113/2022, de autoria da Prefeitura, que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Metropolitana de Piracicaba - Cismetro Limeira.
De acordo com a justificativa do Executivo, houve a necessidade de uma cisão em relação ao Cismetro 1 - Holambra, e em assembleia entre os consorciados foi aprovada a proposta para a constituição de um novo consórcio, o Cismetro 2 - Limeira, que abrangerá as cidades de Águas de São Pedro, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro, e Limeira, que será a sede. Os municípios permanecerão consorciados ao Cismetro 1 - Holambra, segundo a Prefeitura, até que todas as atividades do novo consórcio estejam em funcionamento e a desvinculação será gradual e progressiva.
São finalidades do consórcio atuar como apoio técnico e logístico para os municípios consorciados, para viabilizar o planejamento e execução de projetos e medidas destinadas a assegurar a assistência à saúde dos cidadãos, garantindo de forma universalizada, integralizada e equitativa a execução de ações e serviços de saúde nos níveis de complexidade básica, média e alta; representar o coletivo de municípios que o integram junto aos órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) em assuntos de interesse comum; promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento da saúde regional, criando mecanismos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade da saúde pública na área de atuação, de acordo com as necessidades de demandas dos municípios consorciados; e estabelecer mecanismos, atos e contratos que possibilitem a disponibilização de programas, ações e serviços de saúde previstos no Plano de Trabalho, Orçamento e Contratos de Rateio.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito. Após promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município, passa a ser lei.