Projeto da vereadora Terezinha da Santa Casa foi aprovado em sessão ordinária
Pessoas acometidas por Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Esclerose Múltipla terão direito a atendimento preferencial. É o que determina o Projeto de Lei Nº 62/2022, de autoria da vereadora Terezinha da Santa Casa (PL), aprovado por meio do Substitutivo Nº 17 na sessão ordinária da Câmara Municipal de Limeira desta segunda-feira, 15 de agosto.
De acordo com o projeto, pessoas acometidas com essas doenças na cidade de Limeira vão poder usufruir desse direito da mesma forma que idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e obesos amparados pela Lei Federal 10.048/2000. Para usufruir do benefício, caso não seja possível constatar visualmente a ELA ou a Esclerose Múltipla, poderá ser apresentado atestado médico simples.
De acordo com a vereadora, a ELA é uma degeneração progressiva de neurônios motores localizados no cérebro e na medula espinhal e a causa específica ainda é desconhecida. “O principal sintoma da doença é a fraqueza muscular, acompanhada do endurecimento dos músculos, inicialmente em um dos lados do corpo, e atrofia muscular, mas existem outros, como cãibras, tremor muscular, reflexos vivos, espasmos e perda de sensibilidade”, explicou.
A parlamentar ressaltou que a Esclerose Múltipla é uma doença na qual as células de defesa do organismo atacam o sistema nervoso central e provocam lesões no cérebro e na medula. “É uma doença que não tem cura”, afirmou.
Terezinha informou que mais de 2,8 milhões de pessoas são acometidas pela doença no mundo e cerca de 40 mil pessoas no Brasil, apesar da raridade e do desconhecimento a respeito da enfermidade. “O que as famílias pedem é que essas pessoas tenham prioridade de atendimento nas unidades básicas de saúde, nas escolas, nos bancos, e que, não somente o paciente seja colocado como preferência, mas também os acompanhantes, porque em 100% dos casos ele precisa ter o acompanhamento da família”, justificou.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes e segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei, cabendo à Prefeitura a regulamentação.