Proposta do vereador Anderson Pereira prevê ressarcimento de usuários do Área Azul
A Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 253/2018 na forma na forma de Substitutivo Nº 37 a obrigatoriedade de a Prefeitura contratar apólice de seguro contra incêndios, furtos e roubos de veículos automotores para ressarcimento dos usuários do sistema de estacionamento rotativo Área Azul. A medida foi proposta pelo vereador Anderson Pereira (PSDB) e votada na sessão ordinária desta segunda-feira, 11 de julho.
Conforme texto legislativo, o ressarcimento será previsto para ocorrências durante a utilização do “Área Azul”, desde que paga a tarifa de utilização do estacionamento. Os veículos automotores estacionados em desacordo com a legislação de trânsito ou com as normas de utilização do sistema não terão direito à cobertura do seguro.
“Lutar contra os tubarões não é fácil e, sem dúvida, a aprovação desse projeto será uma vitória, sobretudo, dos usuários do sistema rotativo. Nada mais justo do que oferecer uma contrapartida a esses cidadãos que contribuem com o pagamento do tíquete, para que tenham mais segurança”, defendeu Anderson. O parlamentar explicou que a obrigatoriedade de apresentar a apólice passa a ser válida após o próximo processo licitatório de nova empresa que vai gerir o sistema.
O projeto também limitou a R$ 50 mil o valor máximo previsto para ressarcimento. O parâmetro para incorporação do pagamento ao usuário será definido de acordo com a marca, modelo e ano do veículo. A média será estabelecida em concordância com os índices da tabela Fipe, que expressam os preços médios do setor automotivo no mercado nacional.
Para a obtenção do benefício, o munícipe deve buscar o Departamento de Trânsito da Secretaria da Mobilidade Urbana da Prefeitura e apresentar as seguintes comprovações: do devido pagamento da tarifa de utilização do sistema de estacionamento rotativo Área Azul; cópia do documento do veículo automotor e cópia do boletim de ocorrência cujo conteúdo comprove o sinistro.
A regulamentação do projeto aprovado caberá ao Executivo no prazo de 30 dias após a publicação da norma no Jornal Oficial do Município. Antes de se tornar lei, a medida também precisa ser sancionada pelo prefeito Mario Botion e promulgada.