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Comissão de Constituição, Justiça e Redação: vereadores analisam 27 projetos

Entre os pareceres elaborados, 13 receberam aval e seguem para demais comissões

Data de publicação: 22/06/2022 11:00 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Comissão de Constituição, Justiça e Redação: vereadores analisam 27 projetos
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: vereadores analisam 27 projetos

Na reunião desta quarta-feira, 22 de junho, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara analisou 27 proposições, das quais 13 projetos receberam pareceres favoráveis e seguem para análise das demais comissões permanentes da Casa. Os demais itens foram encaminhados à Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) para análise técnica ou estão em estudo, de acordo com a ata

Também foi elaborada redação final ao Projeto de Lei Nº 73/2022, que institui o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC), a ser comemorado no dia 9 de julho. O item é de autoria do vereador Ju Negão (PV) e foi aprovado na sessão ordinária do dia 14 de junho. 

A CCJR se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara. Fazem parte do colegiado os vereadores Anderson Pereira (PSDB), presidente; Mariana Calsa (PL), vice-presidente; e Ju Negão, secretário. Regimentalmente, os vereadores se reúnem às quartas-feiras, às 9h.

Proposições com pareceres favoráveis: 

Projeto de Decreto Legislativo Nº 11/2022, da vereadora Mariana Calsa (PL), concede o Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira e a Medalha de Mérito Cívico XV de Setembro “Ordem Tatuiby” à Zilma Vieira dos Santos.

Projeto de Lei Nº 95/2022, da Prefeitura, altera dispositivos da Lei Nº 5129/2013 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Limeira - SMC, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento.

Substitutivo Nº 24 ao Projeto de Lei Nº 83/2022, do vereador Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC), perpetua o nome de Gilberto Granzotto à Rua Projetada 13, do loteamento denominado Residencial Colinas do Engenho II.

Substitutivo Nº 25 ao Projeto de Lei Nº 84/2022, do vereador Marco Xavier (Cidadania), perpetua o nome de Edna Nascimento na Rua Projetada dois (02) no loteamento Jd. Colinas do Engenho II.

Projeto de Lei Nº 79/2022, do vereador Dr. Júlio (União Brasil), modifica a redação do Art. 48 da Lei Nº 5.494/2015, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Limeira, para alterar de 60 para 30 dias o prazo para que responsáveis por terrenos executem a construção ou reparo do muro ou o fechamento com alambrado.

Projeto de Lei Nº 86/2022, dos vereadores Marco Xavier (Cidadania) e Betinho Neves (PV), acrescenta o §3º ao art. 18 da Lei Ordinária nº 5.999/2018, que dispõe sobre a arborização urbana. A proposta define que a retirada dos resíduos gerados pela poda é de responsabilidade do prestador de serviços.

Projeto de Lei Nº 89/2022, do vereador Elias Barbosa (PSC), dispõe sobre a política de transparência dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Emendas Nº 210, Nº 211 e  Nº 212  ao Projeto de Lei Nº 305/2021, do Dr. Júlio (União Brasil), que institui, no âmbito do município, diretrizes de Prevenção e Tratamento da Endometriose.

Substitutivo Nº 22 ao Projeto de Resolução Nº 35/2021, da Mesa Diretora 2021/2022, dispõe sobre a reestruturação administrativa e organizacional e sobre o quadro permanente de cargos, referências, vencimento, funções gratificadas e atribuições da Câmara Municipal de Limeira.

Projeto de Resolução Nº 7/2022, da vereadora Lu Bogo (PL), institui no âmbito da Câmara Municipal de Limeira, o Diploma “Edineia Messias Sinico (Néia)” aos profissionais de Estética e Beleza que se destacam no desenvolvimento de suas atividades na sociedade.

Projeto de Lei Nº 62/2022, da vereadora Terezinha da Santa Casa (PL), dispõe sobre atendimento preferencial para pessoas acometidas pela Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Esclerose Múltipla.