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Câmara de Limeira aprova projeto que obriga plantio de árvore a cada nascimento

Proposta de Terezinha da Santa Casa visa incentivar a preservação do meio ambiente

Data de publicação: 21/06/2022 10:45 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara de Limeira aprova projeto que obriga plantio de árvore a cada nascimento
Câmara de Limeira aprova projeto que obriga plantio de árvore a cada nascimento

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 20 de junho, o Substitutivo Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 258/2021, de autoria da vereadora Terezinha da Santa Casa (PL), que institui o plantio de uma muda de árvore a cada nascimento registrado no município.

De acordo com o projeto, o Poder Público Municipal assegurará o plantio de mudas de espécies arbóreas, preferencialmente nativas da região, em quantidade mínima equivalente ao número de nascimentos ocorridos no ano anterior, tanto na rede pública quanto na rede particular de saúde da cidade.

A regulamentação caberá à Prefeitura e o objetivo é incentivar a preservação do meio ambiente, a conscientização e a promoção da educação ambiental. Na justificativa, a vereadora salienta que a proposta é que o plantio da árvore faça parte da vida das crianças nascidas e de suas famílias, criando valores e atitudes positivas no relacionamento com o meio ambiente.

“Projetos de arborização são de vital importância para o meio ambiente, lembrando que são várias  as  condições  exigidas  para  o  plantio  de  árvore,  para  que  não  acarrete  nenhum  tipo  de inconveniência para os cidadãos e sim desempenhe um importante papel na melhoria da qualidade de vida da população. É um projeto simples, porém grandioso, visto que Limeira conta com cerca de 450 nascidos por mês, que poderão plantar uma muda de árvore, chegando ao final de um ano com cerca de 5 mil mudas”, argumentou a parlamentar.

O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito Mario Botion, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial e passa a ser lei.