Nilton Santos lembrou que legislação municipal foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça
O vereador Nilton Santos (Republicanos) usou a tribuna na sessão ordinária desta segunda-feira, 6 de junho, para cobrar o cumprimento da Lei Nº 6.007/2018, que garante o acesso gratuito dos idosos nas salas de cinema em Limeira.
Segundo a legislação, é assegurado o ingresso gratuito às salas de exibição cinematográficas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Além disso, as empresas de exibição cinematográfica devem garantir pelo menos 10% dos assentos, em todas as salas e sessões, à gratuidade deste público, ou seja, sem a cobrança de importância a qualquer título ou justificativa.
O parlamentar informou que o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Estado de São Paulo apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pela improcedência do pedido e dos embargos de declaração.
"Os empresários entraram com uma ADI, perderam na Justiça, a lei foi mantida, mas eles não estão cumprindo. Os idosos estão indo e estão passando vergonha na porta do cinema, não por falta de fiscalização da Prefeitura, mas por negligência da lei por parte dos donos de cinema", disse Nilton Santos.
Segundo o vereador, um dos principais objetivos da legislação é movimentar os shoppings e as salas de cinema, e levar para o local um conjunto de pessoas. “Isso porque o aposentado nunca vai ao cinema sozinho, sempre leva alguém junto, como o neto”, falou.
O vereador ressaltou que vai comunicar os proprietários de salas de exibição e, caso não houver entendimento, vai oficiar o Ministério Público para garantir o cumprimento da lei e beneficiar os idosos.
A proposição foi apresentada pelo vereador Nilton em 2016 e se tornou lei em 2018.
Constitucionalidade
Em decisão emitida em agosto de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da lei limeirense. "Assim, nada obstante a argumentação do requerente, a norma impugnada está em consonância com as diretrizes constitucionais, não ferindo o pacto federativo e garantindo a dignidade e bem-estar ao idoso, estimulando sua participação na comunidade, com a facilitação do seu acesso a eventos culturais, no caso acesso gratuito às salas de cinema, sendo, portanto, de rigor a declaração de constitucionalidade da Lei nº 6.007, de 17 de abril de 2018, de Município de Limeira", registrou a relatora da ação, desembargadora Maria Cristina Zucchi.
Ante o argumento do Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas de que a norma afronta os princípios do pacto federativo e da livre concorrência, além de uma suposta ausência de interesse local, o procurador legislativo da Câmara, José Carlos Evangelista de Araújo, em defesa técnica apontou: a lei não viola as competências da União, em especial o Estatuto do Idoso e a Lei de Meia Entrada, "visto que tais legislações se limitam a fixar um desconto de pelo menos 50%, não restringindo de forma alguma a evidente competência legislativa suplementar reconhecida aos municípios"; e também não viola expressa ou potencialmente princípios da ordem econômica.
“No mérito, constata-se que o poder público municipal ciente de suas responsabilidades e das peculiaridades sociais, econômicas, políticas e culturais, da comunidade que representa, buscou assegurar à população de idosos residentes no município, em sua maioria de baixa renda, e com acesso extremamente reduzido a bens de natureza cultural e ao lazer em geral, acesso aos cinemas abertos à frequentação pública na cidade, com vistas a um maior reconhecimento da dignidade humana desse grupo de nossa população, de modo a realizar efetivamente o que até então existia apenas como uma promessa de nossa ordem constitucional”, defendeu Evangelista.
Em relação ao aspecto de interferência na livre iniciativa, a relatora considerou que intervenção do poder público local no domínio econômico não fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência: “Tenho que a intervenção do Município de Limeira no domínio econômico não fere os princípios da livre iniciativa e livre concorrência. A intervenção do Município de Limeira na economia, com a consequente limitação da livre iniciativa e da livre concorrência, legitima-se diante da efetiva proteção de outro valor constitucional, no presente caso, o valor da cultura (...) e, também, especificamente aos idosos”.
Do Gabinete Parlamentar - Vereador Nilton Santos (Republicanos)
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