Entendimento jurídico aponta que Câmara não pode rever atos administrativos do Município
A Comissão de Controle e Fiscalização dos Atos do Poder Executivo, em reunião realizada nesta quinta-feira, 9 de junho, recebeu parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) da Câmara a respeito de despacho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em relação a três processos sobre admissão de pessoal pela Prefeitura em concurso público de 2014 e possíveis medidas cabíveis do Legislativo para resolver a questão.
Conforme o setor jurídico da Câmara, “diante do alerta de que o decidido pelo TCE/SP acerca da prática, execução ou sustação de quaisquer atos de administração praticados pelo Executivo não é suscetível de revisão por parte desse Legislativo, conforme deliberação deste Tribunal. Diferentemente da competência atribuída à Câmara para julgar as contas anuais da administração financeira, esta Procuradoria exara parecer recomendando a essa Comissão que proponha e oriente o Poder Executivo a promover revisão geral dos procedimentos a serem adotados em eventuais concursos que o Poder Executivo promova no futuro quanto à observância integral e irrestrita aos princípios da publicidade, transparência e informação”.
Os pareceres, assinados pela procuradora jurídica da Câmara, Andréa Cristiane Barbosa Bruno, seguem, portanto, a linha do próprio TCE-SP, o qual informa que “não cabe [às câmaras municipais] rever decisões do Tribunal de Contas acerca da prática, execução ou sustação de quaisquer atos de administração do Município”.
Os processos, sob relatoria do vereador Ju Negão (PV), seguem em estudo no colegiado. Outros processos também foram debatidos pelo colegiado, conforme a ata.
Fazem parte da Comissão de Controle os vereadores Lu Bogo (PL), presidente; Dr. Júlio (União Brasil), vice-presidente; Ju Negão, secretário. Os membros têm a responsabilidade de avaliar e investigar denúncias sobre o dinheiro público, desvio de finalidade ou de poder, praticados pelas autoridades públicas integrantes do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. As reuniões ocorrem às quintas-feiras, às 11h.