Antes, STF já havia declarado a constitucionalidade da legislação de Limeira
Novo julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), realizado em 25 de maio, reconsiderou decisão anterior e declarou constitucional a Lei Nº 4.850/2011, que trata da instalação de detector de metal em portas de acesso às salas de cinema, salas de teatro e espetáculos, além de boates e casas noturnas em Limeira.
A ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Estado de São Paulo (Seecesp) contra a lei foi inicialmente julgada procedente pelo TJSP. Assim, a Câmara Municipal de Limeira ajuizou recurso extraordinário contra tal decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, em 28 de outubro de 2021, favoravelmente ao Legislativo limeirense.
Na ação, a Seecesp alegou que a legislação municipal incorreu em vício material, pelo fato de o município não possuir competência para legislar sobre segurança pública. Porém, o ministro do STF, Nunes Marques, ao proferir a decisão publicada em 3 de novembro do ano passado, reconheceu a competência municipal para a matéria, reservando ao Poder Judiciário apenas a possibilidade de avaliar a razoabilidade de medidas com essa natureza.
No TJSP, o desembargador Manuel Matheus Fontes, relator do processo, analisou vários aspectos da lei, entre eles o da adequação da norma e considerou que "a instalação de detectores de metais se mostra apta para impedir o ingresso de armas de fogo ou brancas" nos locais de diversão. No aspecto de necessidade, o relator apontou que "inexiste meio menos gravoso e igualmente eficaz para impedir o ingresso de armas de fogo ou brancas (...), por isso que a existência de detectores de metais em tais estabelecimentos evita a necessidade de revista pessoal, medida mais gravosa e invasiva da intimidade do indivíduo". Do ponto de vista da proporcionalidade, o desembargador relatou que "eventual desconforto causado pelos detectores de metais no momento do ingresso em tais estabelecimentos é compensado pela vantagem de usufruir de espaço mais seguro para diversão ou espetáculo".
A defesa da Câmara e da legislação municipal, tanto no TJSP como no Supremo, foi feita pelo procurador legislativo José Carlos Evangelista de Araújo, que avaliou positivamente a decisão. Entre os argumentos, o procurador demonstrou a competência legislativa conferida pela Constituição Federal aos Municípios para dispor sobre poder de polícia administrativa, de caráter especial, com o intuito de resguardar o sossego, a segurança pública e a integridade física dos munícipes. “Sem dúvida alguma é uma decisão da Suprema Corte e do Tribunal de Justiça no sentido de fortalecer a competência legislativa dos Municípios, em face das interpretações conservadoras e desconectadas da nova condição reconhecida para estes entes da Federação junto à Constituição Federal de 1988”, considerou.
A lei é de autoria do ex-vereador Carlos Eduardo da Silva, foi aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura em 2011.