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Fatura de água deverá informar número de famílias beneficiadas por tarifa social

Proposta aprovada é de autoria dos vereadores Lu Bogo e Everton Ferreira

Data de publicação: 31/05/2022 09:45 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Fatura de água deverá informar número de famílias beneficiadas por tarifa social
Fatura de água deverá informar número de famílias beneficiadas por tarifa social

A Câmara aprovou de forma unânime o Projeto de Lei Nº 288/2021, que dispõe sobre a divulgação mensal na fatura de água de informação sobre o número de famílias contempladas com a tarifa social. A matéria votada na sessão desta segunda-feira, 30 de maio, foi elaborada pelos vereadores Lu Bogo (PL) e Everton Ferreira (PSD).

Conforme o texto legislativo, fica determinado que a concessionária detentora do serviço de água e esgoto na cidade informe aos munícipes, por meio da fatura mensal, a quantidade de famílias assistidas. O programa atende famílias de baixa renda com benefício que garante um desconto de 50% na fatura, aplicado de acordo com a faixa de consumo do cliente cadastrado.  

Os proponentes justificaram a importância de ampliar a transparência com a proposta apresentada. “Desta forma, estaremos priorizando a informação que está incluída entre os direitos fundamentais da segunda dimensão, denominados de direitos sociais, econômicos e culturais”, argumentaram Lu Bogo e Everton Ferreira.

Eles informaram ainda que para requerer a tarifa social a família deve passar por triagem do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), para apresentar e comprovar a necessidade do benefício.

Segundo a BRK Ambiental, empresa que hoje opera o serviço de água e esgoto em Limeira, “os clientes com direito à tarifa social precisam ter renda inferior a um salário mínimo e meio, possuir imóvel com até 60m² de área construída, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e apresentar um consumo de até 20m³ de água.”

Para se tornar lei, o projeto será encaminhado ao prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionada, a medida será promulgada e publicada, passando a entrar em vigor.