Documento será necessário para estabelecimentos que funcionarem após meia-noite
Com votação favorável unânime, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 67/2022, que atualiza a legislação sobre o horário de funcionamento de bares e similares. Entre as novas regras, os estabelecimentos ficam autorizados a funcionar a partir da meia-noite, mediante a expedição de alvará especial, desde que não causem perturbação ao sossego público. A proposta apresentada pela Prefeitura foi votada na sessão desta segunda-feira, 23 de maio.
Com a mudança, o horário normal de funcionamento, portanto sem necessidade de alvará especial, passa a ser de 5h até meia-noite. Anteriormente, a permissão era para atendimento ao público até no máximo 22h.
Além de expandir o horário normal de funcionamento dos bares, a proposta aprovada ampliou a penalidade em caso de descumprimento da legislação. Pela norma anterior, a multa só era prevista se houvesse reincidência. Agora, ao ser constatada a primeira infração, será aplicada multa de 75 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp's), o que resulta no custo total de R$ 2.397,75. Haverá ainda o encerramento imediato das atividades, não podendo o bar ou similar funcionar no horário em que não possua o respectivo alvará.
Os casos de reincidência terão a multa dobrada, cumulada com a interdição e lacração do estabelecimento, não podendo o local exercer a atividade em qualquer horário até a devida regularização.
O líder do governo na Câmara, vereador Ju Negão (PV) explicou que o projeto de lei foi construído a partir da escuta de diferentes demandas. “É algo que passa a contemplar os donos de bares, o que foi solicitado pelo Conseg [Conselho Comunitário de Segurança], que ouviu bastante a população; e o próprio Legislativo, com sua participação direta no diálogo com os munícipes”, defendeu o parlamentar.
O texto legislativo alterou a conhecida Lei Fecha-Bar (Lei Nº 3626/2003). Antes de passar a valer, a proposta aprovada precisa ser sancionada pelo prefeito Mario Botion, promulgada e publicada no Jornal Oficial do Município.