Para Mariana Calsa, proposta visa diminuir desigualdade no contexto educacional
A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 2 de maio, o Projeto de Lei Nº 159/2021, de autoria da vereadora Mariana Calsa (PL), que estabelece parâmetros, diretrizes, princípios e objetivos para a instituição de política pública com vistas à ampliação da conectividade informacional para as escolas públicas do município.
De acordo com a proponente, a proposta visa garantir a inserção de crianças e adolescentes no contexto digital, bem como permitir e incentivar que a gestão pública faça uso de novas ferramentas tecnológicas para incrementar o aprendizado nas escolas. “O objetivo deste projeto de lei é também que se mantenham atualizados todos os computadores e todos os instrumentos que as crianças e profissionais da educação usem”, esclareceu Mariana.
A vereadora inseriu, na justificativa do projeto, dados apresentados em uma reportagem do jornal Folha de São Paulo, que apontam que a maioria das escolas que possuem acesso à internet no Brasil, fazem uso dela apenas para serviços administrativos, e que “apenas 16% dos professores do país consideram ter internet com velocidade e alcance adequado dentro das escolas públicas em que dão aula”.
A parlamentar acredita que o atraso das escolas públicas na implementação de tecnologia no sistema de ensino agrava a desigualdade no contexto educacional. ”Há um descompasso muito grande entre a educação pública e a privada, esse é um passo que a Secretaria de Educação pode dar para que diminua esse abismo, conectando nossos alunos e toda a rede municipal”, considerou Mariana.
No projeto, a parlamentar elenca os princípios da Política Municipal de Conectividade, as possíveis ações a serem implementadas pelo poder público, os graus de adesão à conectividade da escola, as competências do gestor público e dos órgãos responsáveis pelo projeto e a possibilidade de elaboração de plano contingencial de conectividade das escolas em caso de decreto de calamidade pública.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes e segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Caso sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do município e passa a ser lei. A regulamentação caberá à Prefeitura no prazo de 90 dias a partir da publicação.