Nova redação deixa aplicação de reposição inflacionária igual a acordo com sindicatos
A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira, 2 de março, o Projeto de Lei (PL) Nº 18/2022, de autoria da Prefeitura, que modifica a redação do art. 1° da Lei n° 6.705/2022, que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo e dos proventos e pensões correspondentes.
A lei original estabelece que os agentes políticos também têm direito a reposição inflacionária sobre os subsídios, o índice é de 21%, parcelados em duas vezes, a primeira de 10% aplicados a partir do dia 1º de março, mas por um equívoco, coloca que a segunda parcela, também de 10%, seria aplicada a partir de 1º de abril.
O PL corrige esse equívoco, estabelecendo que a segunda parcela será aplicada a partir de 1º de maio. De acordo com a Prefeitura, o objetivo é que a reposição inflacionária seja aplicada nos mesmos termos acordados entre o Executivo, o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel), o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região (Sindeguarda) e o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).