Tatiane Lopes apresentou informações sobre caso que pode ter ocorrido em dezembro de 2021
A vereadora Tatiane Lopes (Podemos) informou nesta sexta-feira, 25 de fevereiro, que fez uma denúncia na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) solicitando que sejam tomadas medidas para o caso de uma cachorra que, segundo a parlamentar, pode ter sofrido infarto e ido a óbito em função da soltura de fogos de artifício com estampido, na área rural de Limeira, em dezembro de 2021. Procurada pela protetora independente Sônia Fuzatto, tutora da cachorra que pediu ajuda com o caso, a vereadora solicitou ao MPSP que a denúncia seja apurada e sejam dados os devidos encaminhamentos ao caso.
"A munícipe entrou em contato conosco por telefone e contou o fato com sua cachorra no período de festividades de fim do ano passado, período em que se intensificam as solturas de rojões, relatando que um vizinho soltou diversos fogos assustando sua cachorra e todos os demais que ela cuida em sua residência. Após diversas solturas, a cachorra de aproximadamente 12 anos veio a falecer de infarto, conforme declaração emitida por médico veterinário", relatou a vereadora. “Sônia entrou então em contato com a Guarda Civil Municipal (GCM), que informou não poder registrar ocorrência, por ser competência da Polícia Militar, com a PM e com o Gabinete do Prefeito. "Apesar de a Polícia Militar ter ido até a casa da denunciante, não compareceu à casa da pessoa responsável pela soltura dos fogos e a munícipe, então, se dirigiu à delegacia para registrar boletim de ocorrência", descreveu.
A parlamentar esclareceu que, desde julho de 2021, estão proibidas a queima e soltura de fogos de artifício com estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de São Paulo, por meio da Lei Nº 17.389/2021, de autoria dos deputados estaduais Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB). O texto da legislação prevê que "descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 150 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) se a infração for cometida por pessoa natural; e 400 vezes o valor da UFESP se a infração for cometida por pessoa jurídica".
"A partir do momento que a lei é aprovada e sancionada, ela passa instantaneamente a valer. Se é proibida a queima e a soltura, isso precisa ser respeitado. Sei das dificuldades que é a fiscalização, mas os órgãos responsáveis precisam criar estratégias para coibir essa prática. Infelizmente, tivemos o óbito dessa cachorra em função dos fogos. Vamos cobrar que a justiça seja feita nesse caso, mas quantos animais que não têm tutores sofrem com a queima desses artefatos sem que a gente fique sabendo? É inconcebível que isso continue acontecendo. Demos esse primeiro passo hoje, mas vamos começar a cobrar de forma mais incisiva que a fiscalização seja efetiva", disse Tatiane Lopes.
*Do Gabinete Parlamentar - Vereadora Tatiane Lopes (Podemos)
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