Aumento do benefício de auxílio alimentação e mudança no cálculo de ITBI também foram aprovados
A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 13 de dezembro, três projetos de autoria da Prefeitura, dois deles foram incluídos na pauta em regime de urgência especial. As propostas tratam sobre imposto de transmissão “inter vivos” incidente sobre bens imóveis, de concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a entidades beneficiárias, e do benefício auxílio alimentação.
Subvenções
O Projeto de Lei Nº 300/2021 autoriza o Poder Executivo, por meio do Centro de Promoção Social do Município (Ceprosom) e de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), a conceder subvenções sociais, auxílios e contribuições às organizações da sociedade civil beneficiárias dos repasses de recursos financeiros que especifica, no exercício de 2022.
O projeto autoriza o crédito de R$ 10.153.647,00 destinado a 21 entidades de assistência social, tais como Aldeia Movimento Pró-Cultura, Associação Beneficente de Amparo do Idoso Cantinho do Vovô, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Dispensário Assistencial Santa isabel e Recanto dos Idosos Nossa Senhora do Rosário. Os recursos serão repassados pelo Ceprosom.
Já o FMDCA repassará o montante de R$ 378.846,94 a nove instituições, dentre elas a Associação Casa da Criança Santa Terezinha de Limeira, o Núcleo de Valorização Humana Nova Vida e Equoterapia Daoud, por exemplo.
Auxílio alimentação
Já o Projeto de Lei Nº 301/2021 altera dispositivos da Lei n° 6.545/2021, que dispõe sobre o benefício eventual de auxílio alimentação em Limeira, denominado "Cartão Alimentar", operacionalizado através de cartão magnético.
A proposta estabelece o valor mensal a ser creditado no cartão magnético destinado ao benefício de auxílio alimentação em 4,5 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o equivalente hoje a aproximadamente R$ 130,90. O projeto também assegura a realização de revisões periódicas para dimensionar a capacidade de compra do benefício.
De acordo com a justificativa da Prefeitura, “a alteração proposta refere-se ao valor a ser creditado no cartão magnético, aumentando-o de 3,5 Ufesps para 4,5, proporcionando um incremento no benefício socioassistencial”.
Transmissão inter vivos
Por fim, o Projeto de Lei Complementar Nº 25/2021 altera dispositivos da Lei Nº 2.153/1989, que dispõe sobre o imposto de transmissão "inter vivos", incidente sobre bens imóveis a eles relativos.
As alterações tratam da definição da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do fato gerador do imposto, que ocorrerá no registro do título junto ao cartório competente, devendo ser feito o recolhimento até o momento desse registro. A proposta trata também da multa em caso de descumprimento das obrigações tributárias.
Conforme a justificativa ao projeto, as alterações propostas tratam-se de adequações a decisões judiciais e ajustes da base de cálculo.