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Projeto aprovado permite presença de doulas em maternidades e hospitais

De autoria da vereadora Mariana Calsa, medida abrange setor público e privado

Data de publicação: 09/11/2021 10:45 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


  • Projeto aprovado permite presença de doulas em maternidades e hospitais

    Projeto aprovado permite presença de doulas em maternidades e hospitais

  • Doulas e apoiadores da proposta acompanharam votação

    Doulas e apoiadores da proposta acompanharam votação

    Humanizar o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Esse é um dos propósitos do Projeto de Lei Nº 142/2021, da vereadora Mariana Calsa (PL), aprovado na sessão desta segunda-feira, 8 de novembro, e que permite a presença de doulas em estabelecimentos de saúde da rede pública e privada. As doulas têm o papel de acompanhamento das gestantes durante toda a gravidez, prestando auxílio para amenizar o desconforto do parto e dar suporte contínuo para o bem-estar das grávidas. 

    “Já é comprovado que a presença de doulas reduz o número de cesáreas, a duração do trabalho de parto é menor, os pedidos de analgesia também diminuem, além do sucesso na amamentação e redução dos índices de depressão pós-parto”, elencou a proponente Mariana, ao resumir algumas das vantagens de garantir a presença da doulas ao lado de parturientes. 

    A parlamentar explicou que a proposição já foi apresentada pela ex-vereadora e atual vice-prefeita Erika Tank (PL), e que pretende regulamentar a atuação das doulas nas maternidades. Mariana Calsa citou que fez contribuições na proposta no sentido de dar segurança administrativa e jurídica às maternidades e hospitais para que possam manter cadastro com as doulas que atuarem no momento do parto. 

    O projeto foi aprovado por unanimidade em Plenário e contou com três emendas: uma veda a cobrança de quaisquer custos adicionais por parte das instituições de saúde às parturientes, decorrente da prestação privada dos serviços de assistência das doulas (Nº 246/2021); outra define que os estabelecimentos podem firmar termo de consentimento, para fins de segurança jurídica, atestando o não vínculo contratual com as profissionais, já que o contrato é realizado entre a parturiente e a doula (Nº 397/2021); e, por fim, uma terceira ratifica o acesso das doulas e dos seus instrumentos de trabalhos (Nº 398/2021). 

    Entre os materiais de uso das profissionais, a proposição cita bolas de fisioterapia, massageadores, bolsa de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto e demais materiais necessários, respeitando as normas sanitárias e de segurança das unidades de saúde. 

    A votação do projeto contou com a presença em Plenário de doulas e apoiadores da medida.

    A proposta aprovada segue para sanção ou veto da Prefeitura. Se sancionada, será promulgada, publicada no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei. As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres ficam sujeitas a penalidades, em caso de descumprimento da norma. São previstas advertência, multa equivalente a R$ 2.909,00 até R$ 58.180,00, no caso de setor privado; e, se órgão público, a abertura de sindicância, além de outras punições definidas na legislação.