Iniciativa é dos vereadores Terezinha da Santa Casa e Dr. Júlio
A Lei Ordinária nº 2849/1997, que obriga a Prefeitura a realizar anualmente exames oftalmológicos e auditivos em crianças, teve atualização aprovada pelos vereadores, na sessão ordinária desta segunda-feira, 25 de outubro.
O Projeto de Lei Nº 152/2021, de iniciativa dos vereadores Terezinha da Santa Casa (PL) e Dr. Júlio (DEM), foi aprovado por unanimidade, por meio de substitutivo. A proposição altera a obrigatoriedade de sete e dez anos e passa a obrigatoriedade para realizar anualmente exames oftalmológicos e auditivos em crianças de quatro a dez anos, matriculadas na rede pública municipal e particular de ensino.
"Este projeto apenas altera a fase em que o exame deve ser exigido", resume a vereadora Terezinha. "Isso para que mais crianças tenham acesso a esses exames auditivos e oftalmológicos com mais rapidez, para chegar a um diagnóstico ideal."
A lei originária também é de autoria do vereador Dr. Júlio. Ele ressaltou que no ambiente escolar, por meio dos professores, é o local onde mais se destaca esses problemas de visão ou audição. "Quando se detecta precocemente problemas de acuidade visual, precocemente a gente consegue dar desenvolvimento para essa criança porque às vezes ela fica sem se desenvolver pelo fato de não ter essa condição", explicou.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário e segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.