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Divulgação de itens substituídos da merenda escolar será obrigatória em Limeira

Projeto da vereadora Lu Bogo foi aprovado por unanimidade na sessão de quarta (13/10)

Data de publicação: 14/10/2021 10:30 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Divulgação de itens substituídos da merenda escolar será obrigatória em Limeira
Divulgação de itens substituídos da merenda escolar será obrigatória em Limeira

A divulgação diária dos itens que forem substituídos do cardápio da merenda escolar das escolas da rede pública municipal agora é obrigatória. É o que determina o Projeto de Lei Nº 196/2018, de iniciativa da vereadora Lu Bogo (PL), aprovado, na forma de substitutivo, por unanimidade dos parlamentares presentes na sessão ordinária desta quarta-feira, 13 de outubro.

Segundo o texto, a divulgação deverá ser feita nas unidades escolares por meio de publicação em local visível, de fácil acesso, com letras em caixa alta, para a devida ciência da comunidade escolar.

A vereadora justifica o projeto no sentido de a comunidade escolar participar, por meio do controle social, do conhecimento do cardápio, com a finalidade de garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada. "O principal objetivo da presente proposição é zelar pelo equilíbrio nutricional dos alunos ao divulgar o cardápio da merenda à comunidade escolar para que ela possa se orientar quanto aos alimentos servidos, além de dar conhecimento aos pais sobre a alimentação fornecida aos seus filhos", defendeu.

A parlamentar sugeriu a divulgação dos itens substituídos em um cavalete na frente da escola. “É um projeto simples, mas importante para os pais acompanharem a alimentação dos filhos”, disse.

Já existe em Limeira a Lei Nº 5.670/2016, de autoria do vereador José Roberto Bernardo (PSD), que determina publicação mensal do cardápio da merenda escolar no site da Prefeitura Municipal, no entanto, a atual proposição se refere apenas aos itens eventualmente substituídos, explicou Lu Bogo.

O projeto agora segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Em caso de sanção, a proposição é promulgada e publicada no Jornal Oficial e passa a ser lei.