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Câmara aprova modernização do Código Tributário Municipal

Projeto extingue a Taxa de Licença para Funcionamento e cria a Taxa de Fiscalização de Atividade

Data de publicação: 28/09/2021 12:15 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova modernização do Código Tributário Municipal
Câmara aprova modernização do Código Tributário Municipal

Com a finalidade de atualizar o Código Tributário Municipal, a Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão de segunda-feira, 27 de setembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 20/2021, de origem da Prefeitura, que moderniza a legislação e cria, entre outros instrumentos, a Taxa de Fiscalização de Atividade (TAF). 

A proposta recebeu votação favorável de 15 vereadores e contrária de cinco  parlamentares. Votaram a favor: Airton do Vitório Lucato (PL), Anderson Pereira (PSDB), Betinho Neves (PV), Ceará (Republicanos), Elias Barbosa (PSC), Everton Ferreira (PSD), Helder do Táxi (MDB), João Antunes Bano (Podemos), José Roberto Bernardo (PSD), Ju Negão (PV), Lu Bogo (PL), Mariana Calsa (PL), Nilton Santos (Republicanos), Tatiane Lopes (Podemos) e Terezinha da Santa Casa (PL). Foram contrários: Constância Félix (PDT), Dr. Júlio (DEM), Isabelly Carvalho (PT), Marco Xavier (Cidadania) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania). 

O projeto foi apreciado em regime de urgência especial porque recebeu uma emenda do vereador Dr. Júlio (DEM), no dia da votação do projeto. A emenda foi rejeitada pelo Plenário com 14 votos contrários, cinco favoráveis e uma abstenção.

Atualização

O atual Código Tributário Municipal, de 1983, é considerado arcaico pelo secretário Municipal de Fazenda, José Aparecido Vidotti, por isso a necessidade de atualização. Segundo explicações feitas pelo secretário durante a sessão anterior, de 20 de setembro, o projeto de lei complementar apresenta uma mudança conceitual e estabelece um padrão moderno para a cobrança de taxa no município. A proposta abandona a antiga Taxa de Licença para Funcionamento e cria a Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA). 

Enquanto na legislação atual a base de cálculo da taxa é feita pelo número de funcionários da organização, a proposta de criação da Taxa de Fiscalização de Atividade leva em conta, para a base de cálculo, a área do estabelecimento. Nesse sentido, conforme o texto do PLC, o valor será R$ 3 três por metro quadrado, multiplicado pela área do estabelecimento. 

O projeto considera como área do estabelecimento a área exata em metros quadrados do local onde é realizada a atividade econômica, "inclusive aquela destinada a armazenamento e depósito de bens e área de atendimento ao público", diz o texto. O PLC define ainda o valor de contribuição mínimo de R$ 300, por contribuinte, e o máximo de R$ 55 mil.

Segundo o texto aprovado, o pagamento da taxa será anual, podendo ser pago apenas 50% do valor, caso o contribuinte inicie a atividade no segundo semestre ou encerre no primeiro semestre. Já em relação à atividade exercida em caráter eventual ou temporário, diz a proposta, a taxa será mensal ou diária e o recolhimento será efetuado de uma só vez.

A proposição também leva em conta as definições da tributação por meio de taxas conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, ou seja, é um tributo cobrado em razão do exercício do poder de polícia. Além disso, a taxa não pode ter base de cálculo própria de impostos.

O PLC ainda propõe a definição correta de estabelecimento, para efeitos da taxa, se baseando nos conceitos gerais de direito tributário e nos Códigos Civil e Tributário Nacional, além de legislações correlatas. As isenções de taxas também são tratadas no texto, estabelecendo requisitos e critérios para usufruto desse direito.

O secretário informou também que os microempreendedores individuais (MEIs) não pagarão a taxa de fiscalização, já que, de acordo com Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, “estes empreendedores tiveram as cobranças de tributos reduzidas à zero”.

O PLC agora segue para sanção do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Em caso de sanção, o projeto é  publicado no Jornal Oficial do Município e entra em vigor.