Proposta de Anderson Pereira visa garantir agilidade no processo de prevenção à doença
A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 27 de setembro, o Projeto de Lei Nº 58/2021, de autoria do vereador Anderson Pereira (PSDB), que atualiza e moderniza a legislação (Lei Nº 4.853/2011) sobre a vigilância, a prevenção, o combate e o controle de dengue.
Uma das alterações propostas é a transferência da responsabilidade pela manutenção das galerias de águas pluviais a fim de impedir que ocorra acúmulo de água parada. Antes essa responsabilidade era do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), que foi extinto, e agora passa a ser da Prefeitura.
A proposta também estabelece multa ao proprietário, locatário, possuidor, ocupante, responsável, administrador ou seu procurador em caso de recusa ou oposição à entrada dos agentes comunitários de saúde, de controle de zoonoses e de endemias, bem como das autoridades sanitárias para realizar a vistoria. Outra medida será a lavratura de auto de infração imediata e comunicação à autoridade policial competente “da possível prática do crime previsto no artigo 330 do Código Penal”, que é a desobediência a ordem legal de funcionário público.
Outra determinação do projeto quanto à recusa ou oposição ao exercício das ações de vigilância é que ela será considerada uma infração grave, independente do número de focos identificados, e caso ocorram duas ou mais autuações no período de 12 meses, será considerado reincidência.
Em casos de imóveis fechados, desocupados ou abandonados com possíveis focos do mosquito Aedes aegypti, o agente comunitário de saúde ou de controle de zoonoses tentará notificar o dono para que abra o imóvel e permita a fiscalização. Se isso não for possível, poderá ser realizada a entrada compulsória no imóvel.
Com relação à lavratura de auto de infração e imposição de penalidade, essa acontecerá caso seja verificada a presença ou potencialidade de criadouros ao vetor da dengue. A remoção do criadouro, ou potencial criadouro, deverá ser feita imediatamente pelo infrator, caso não ocorra, haverá multa diária.
De acordo com Anderson Pereira, as mudanças são simples, porém visam garantir maior agilidade no processo de vigilância, prevenção, combate e controle da transmissão da dengue. “É desnecessário ressaltar a importância destas questões, sobretudo com a aproximação das estações mais quentes e pluviométricas do ano. Invariavelmente, é preciso garantir poder de ação e agilidade na ação dos agentes públicos envolvidos no combate à dengue”, argumentou.