Vereadores da Comissão de Obras são autores da atualização legislativa
A Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária de segunda-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei (PL) Nº 145/2021, que atualiza a Lei Ordinária Nº 6.021/2018, a qual trata da responsabilidade de envio de informações ao Legislativo acerca das aferições de radares. A proposição é de iniciativa dos vereadores Helder do Táxi (MDB), Ceará (Republicanos) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania), todos integrantes da Comissão de Obras e Serviços Públicos. O PL foi votado em regime de urgência especial e recebeu a aprovação de todos os vereadores presentes em Plenário.
O objetivo da proposta é fixar um prazo para que a Administração Municipal encaminhe à Câmara as informações acerca das datas das aferições de radares, bem como dos relatórios referentes aos resultados das aferições dos radares instalados na cidade. A lei em vigor não fixava prazo.
O novo texto determina que as datas das aferições deverão ser informadas à Comissão de Obras com antecedência mínima de sete dias das datas dos eventos de aferições. Já os resultados das aferições deverão ser enviados em até sete dias após a data de recebimento pelos setores públicos.
“Às vezes, o evento de aferição de radares era anunciado um dia antes, então não dava tempo para a comissão deliberar sobre o assunto e dificultava o trabalho. Com esse prazo, dá para a comissão se organizar e acompanhar a aferição”, argumentou o vereador Helder do Táxi (MDB), presidente do colegiado. O vereador Waguinho, por sua vez, parabenizou a ex-vereadora Erika Tank (PL) por criar essa legislação, que agora está sendo melhorada, segundo ele.
O projeto segue para apreciação do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Em caso de sanção, a propositura é promulgada, publicada no Jornal Oficial e passa a ser lei.