Proposta da Prefeitura também institui Fundo Municipal do Trabalho
Dois projetos de autoria da Prefeitura foram aprovados na sessão ordinária desta segunda-feira, 30 de agosto. Um trata de bem dominial, o outro dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.
As propostas foram aprovadas por todos os vereadores presentes no Plenário e seguem para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionadas serão promulgadas, publicadas no Jornal Oficial do Município e passam a ser lei.
Conselho
Para poder dar continuidade ao convênio firmado entre a Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Inovação e o Ministério da Economia, a Prefeitura de Limeira apresentou o Projeto de Lei (PL) Nº 164/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e Fundo Municipal do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.667/2018.
De acordo com a justificativa ao projeto, a instituição do Conselho e do Fundo é obrigatória para a manutenção desse convênio com o Ministério da Economia, que tem o objetivo de estabelecer cooperação técnica e financeira mútua para manutenção, modernização e ampliação da rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, para a execução de ações integradas do Programa do Seguro-Desemprego relativas a ações de orientação profissional e intermediação de mão de obra e habilitação ao Seguro-Desemprego.
Com a aprovação do PL 164/2021, fica criado o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CTER/Limeira), que deverá gerir o Fundo Municipal do Trabalho. O colegiado será responsável por deliberar e definir acerca da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do Sistema Nacional do Emprego (SINE) e fiscalizar os recursos financeiros destinados ao SINE, por exemplo.
A composição do Conselho será de no mínimo nove membros e no máximo 18, entre titulares e suplentes, e será formada por representantes do governo, de trabalhadores e de empregadores, todos em igual número. A indicação dos participantes será feita pelos respectivos órgãos e entidades, o mandato será de quatro anos, com possibilidade de recondução, e os representantes não serão remunerados pelas atividades realizadas no Conselho.
Fundo
O Fundo Municipal do Trabalho (FT/Limeira) também foi criado por meio da aprovação do PL 164/2021. Sua finalidade será prover recursos para a execução de ações e serviços e para apoio técnico relacionado à Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda.
Ele será um instrumento de gestão orçamentária e financeira, no qual serão alocadas as receitas e executadas as despesas relacionadas à Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e para onde serão destinadas às transferências automáticas de recursos no âmbito do SINE.
Os recursos do FT/Limeira serão provenientes de dotações específicas provenientes do orçamento municipal; do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) de créditos suplementares; de saldos de aplicações financeiras; do saldo financeiro apurado ao final de cada exercício; de repasses provenientes de convênios firmados e transferências automáticas de recursos do FAT; de doações e auxílios contribuições; de produto de arrecadação de multas provenientes de sentenças judiciais; e de recursos retidos em instituições financeiras sem destinação própria ou repasse.
Esses recursos serão aplicados para financiamento do SINE; de programas, projetos e ações previstos no Plano Municipal de Ações e Serviços; para fomento ao trabalho, emprego e renda; para pagamento de despesas com o funcionamento do CTER/Limeira; pagamento de prestação de serviços às entidades conveniadas para execução de programas e projetos específicos na área do trabalho; para pagamento de subsídio à pessoa física beneficiária do programa ou projeto da política pública de trabalho, emprego e renda; para aquisição de material e serviços necessários para o desenvolvimento dos programas e projetos; para construção, reforma ou locação de imóveis para a prestação de serviços de atendimento ao trabalhador; e para financiamento de ações, programas e projetos previstos nos planos municipais de ações e serviços da área do trabalho.
Bem dominial
O Projeto de Lei Nº 163/2021 revoga a Lei nº 2038/1987, que desafeta para a categoria de bem dominial, para efeito de concessão de direito real de uso, terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Limeira. A área fica situada entre a Estrada Municipal - LIM 159 e a Rua Emília Ana Brammer de Oliveira e Avenida Dr. Antonio de Luna, no Parque Residencial Aeroporto.
O direito real de uso do imóvel foi concedido, em 1987, para a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) e a revogação da lei cancela essa concessão. O pedido de devolução do terreno foi feito pela própria Associação, que afirmou, em documento anexo ao projeto, precisar direcionar os recursos para outras frentes de trabalho.