Presença de público ainda não será permitida no Plenário, em virtude dos protocolos sanitários
Na próxima sessão ordinária que acontece na segunda-feira, 23 de agosto, quatro projetos serão votados. Três matérias são de autoria dos vereadores e uma foi elaborada pela Prefeitura. As deliberações ocorrem presencialmente no Plenário Vereador Vitório Bortolan, a partir das 16h, conforme determina o Ato da Mesa 10/2021. A escolha da pauta foi feita em reunião dos líderes Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC), presidente; José Roberto Bernardo (PSD), Ju Negão (PV), Elias Barbosa (PSC) e Dr. Júlio (DEM), nesta quinta-feira, 19 de agosto.
As novas medidas estão em consonância com a flexibilização adotada pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Limeira, em decorrência da fase atual do Plano São Paulo de Combate à pandemia de covid-19, foram anunciadas pela Câmara no dia 16 deste mês.
O Plenário Vereador Vitório Bortolan será reservado exclusivamente para a realização das sessões, de forma a permitir o distanciamento físico entre os vereadores. O público ainda não poderá acompanhar as sessões presencialmente. Os munícipes podem assistir às sessões ordinárias pelos meios de comunicação da Câmara no Youtube, no Facebook e no site. A transmissão também ocorre pela rádio Educadora AM 1020.
Projetos da pauta:
Projeto de Lei Nº 26/2021, do vereador Elias Barbosa (PSC), dispõe sobre diretrizes gerais para cadastro municipal de moradias no programa habitacional municipal via celular, smartphone ou tablet.
Projeto de Decreto Legislativo Nº 10/2021, do vereador Helder do Táxi (MDB), concede o Título de Cidadão Limeirense ao Bispo Diocesano de Limeira, Dom José Roberto Fortes Palau.
Projeto de Lei Nº 60/2021, do vereador licenciado Jorge de Freitas (PSD), dispõe sobre a construção e instalação de Postos Revendedores e de Abastecimento de Combustíveis líquidos e derivados de petróleo, álcool etílico hidratado carburante, gás natural veicular (gnv).
Projeto de Lei Nº 158/2021, da Prefeitura, autoriza o Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal - Ceprosom, a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social, à entidade Aldeias Infantis SOS Brasil, incluindo-a na relação de subvenções, auxílios e/ou contribuições da Lei Municipal n° 6.524/2020 e da Lei Municipal n° 6.511/2020.