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Educação financeira será incluída no ensino fundamental da rede pública municipal

Projeto de Everton Ferreira foi aprovado na sessão ordinária de segunda-feira (2/8)

Data de publicação: 03/08/2021 10:15 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Educação financeira será incluída no ensino fundamental da rede pública municipal
Educação financeira será incluída no ensino fundamental da rede pública municipal

Com o objetivo de ensinar e preparar as crianças e adolescentes para lidar com a vida financeira pessoal e familiar, a Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei Nº 90/2021, de autoria do vereador Everton Ferreira (PSD), na sessão ordinária desta segunda-feira, 2 de agosto.

A proposta assegura aos estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal de Limeira o acesso a conteúdos mínimos de educação financeira.  O programa, que será instituído pelo poder público, deverá ter como meta capacitar os estudantes para a compreensão dos conceitos elementares da educação financeira, estimular o conhecimento financeiro desde a infância, desenvolver habilidades como organização e planejamento futuro e estimular o conhecimento sobre a distribuição de valores no tempo.

Para Everton, o projeto vai colaborar para que a sociedade esteja mais capacitada para enfrentar adversidades no futuro, sejam na política, economia ou biológicas. Ele apontou que a maior parte das pessoas no Brasil seguem a cultura do imediatismo, sem se preocupar com o futuro, e que o projeto visa transformar esse pensamento. 

Ele também sugeriu, durante a sessão, que a abordagem das temáticas de educação financeira pode ser feita de forma lúdica com as crianças. “Estimular o conhecimento financeiro desde a infância ajudará no controle pessoal, no consumo consciente, na valorização do recurso, do tempo e na valorização do trabalho da família”, justificou o parlamentar. 

O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes online e seguirá para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal oficial do Município e passa a ser lei.