Projeto é de iniciativa do vereador Anderson Pereira
A Câmara Municipal de Limeira aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira, 21 de junho, o Projeto de Lei Nº 121/2019, na forma de substitutivo, que estabelece as diretrizes para a criação e para o uso do saldo residual (crédito) dos valores pagos no sistema de estacionamento rotativo do município - a chamada Área Azul. A proposição é de autoria do vereador Anderson Pereira (PSDB).
Em outras palavras, a iniciativa prevê que o saldo residual (crédito) deverá ser usado para a compra do tempo de estacionamento feita pelo aplicativo da empresa concessionária. Atualmente, o tempo excedente ao valor contratado não é utilizado pelo usuário, mas fica de posse da operadora do estacionamento. "Por exemplo, o usuário faz o pagamento da tarifa de utilização por uma hora e trinta minutos, mas só faz o uso de 30 minutos. Ora, esse valor excedente não pertence ao usuário? Certamente", defendeu. Assim, sustentou o parlamentar, o projeto vai no sentido de que o usuário não perca parte do valor pago.
Conforme o texto do projeto, o saldo residual (crédito) fica restringido para a aquisição do tempo de estacionamento pelo aplicativo da empresa concessionária e será atribuído ao usuário e não ao veículo.
A proposição ainda determina o prazo de 30 dias para a Prefeitura regulamentar a legislação e que as diretrizes serão aplicadas apenas após novo edital licitatório de contratação de empresas para exploração do sistema de estacionamento rotativo pago. "Para que a gente conseguisse colocar esse projeto de maneira legal e constitucional e para que não trouxesse uma despesa a mais e criar a possibilidade de a empresa pedir o reequilíbrio econômico-financeiro, eu tratei de inserir no substitutivo apenas a obrigatoriedade desse crédito adicional para o próximo procedimento licitatório. O próximo edital para contratação do sistema rotativo de estacionamento deve vir oportunamente esse ano", explicou o vereador.
Com a aprovação na sessão ordinária, o projeto segue para apreciação do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Em caso de sanção, o projeto é promulgado e publicado e passa a ser lei.