Vereador quer mudanças na destinação do crédito adicional de R$ 20 milhões
O Projeto de Lei (PL) Nº 78/2021, da Prefeitura, que dispõe sobre medidas no serviço de transporte público coletivo, a fim de promover a licitação do sistema, e abre crédito adicional suplementar ao orçamento de R$ 20 milhões, recebeu duas emendas do vereador Ceará (Republicanos). As proposições foram protocoladas nesta segunda-feira, 7 de junho.
O parlamentar é relator da matéria na Comissão de Obras, na qual se encontra em estudo. O PL já recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Orçamento e Finanças.
A primeira emenda (Emenda Nº 64 ao Projeto de Lei Nº 78/2021) modifica o artigo primeiro da proposta da Prefeitura e tem o objetivo de destinar o valor do crédito adicional extraordinário para atender toda a população e os funcionários das empresas Viação Limeirense e Rápido Sudeste que foram demitidos. Segundo o texto da emenda, os valores deverão ser usados para "liquidação de débitos concernentes à intervenção da concessionária anteriormente prestadora de serviço no transporte público", como as dívidas trabalhistas.
Já a segunda emenda (Emenda Nº 65 ao Projeto de Lei Nº 78/2021) altera o artigo quarto da proposição inicial e divide o crédito de R$ 20 milhões da seguinte forma: 50% para a empresa concessionária; 35% para a criação de fundo financeiro de liquidação dos débitos das concessionárias anteriores; e 15% para aprimoramento do serviço público, como o terminal urbano, os pontos de ônibus e o sistema virtual. "Com a presente emenda, os valores dispostos na abertura de crédito deverão ser destinados em percentual de aplicação, para abranger tanto o transporte público atuante na cidade, quanto os colaboradores dispensados pela concessionária intervinda", justificou Ceará.
Para apreciar o PL da Prefeitura, foram agendadas duas sessões extraordinárias. A primeira terminou com a proposição prejudicada e a segunda foi cancelada.
As emendas serão encaminhadas para a CCJR, a fim de se analisar a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das propostas.
*Informações do Gabinete Parlamentar