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Câmara de Limeira reconhece surdez unilateral como deficiência auditiva

Projeto de autoria do vereador Helder foi aprovado por unanimidade

Data de publicação: 30/04/2021 10:30 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara de Limeira reconhece surdez unilateral como deficiência auditiva
Câmara de Limeira reconhece surdez unilateral como deficiência auditiva

A surdez unilateral é reconhecida como deficiência auditiva em Limeira, e os direitos das pessoas com deficiência previstos na legislação municipal aplicam-se a esse grupo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) Nº 45/2021, de iniciativa do vereador Helder do Táxi (MDB), aprovado por unanimidade na sessão ordinária de quinta-feira, 29 de abril.

Para se tornar lei, a proposição agora precisa ser sancionada, promulgada e publicada pelo prefeito. O projeto já havia sido aprovado pelas Comissões da Casa: Constituição, Justiça e Redação; Orçamento, Finanças, Contabilidade e Administração Pública; Saúde, Lazer, Esporte e Turismo; e Direitos Humanos.

Segundo parecer técnico da Procuradoria Legislativa da Câmara, o município tem competência para legislar sobre a proteção de pessoas com deficiência. "Muitas pessoas nos procuraram e relataram as dificuldades das pessoas com surdez unilateral, como em concurso público e no trabalho, e agora estamos dando os mesmo direitos que as demais pessoas com deficiência possuem, fortalecendo a inclusão dessas pessoas", defendeu Helder durante a discussão e a votação do PL. O parlamentar ainda elencou dois julgamentos que promovem essa igualdade.

Conforme exposto na justificativa do projeto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência considera pessoa com deficiência "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Nesse sentido, argumentou o vereador, uma barreira "é qualquer entrave, empecilho, que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência e a surdez unilateral é efetivamente uma barreira, não podendo ser considerada como mera perda parcial da audição, ou apenas 'ter um ouvido bom, em vez de dois'".