Parlamentar quer saber por que multas por infração são diferentes do Plano de Mobilidade Urbana
O vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania) protocolou nesta segunda-feira, 19 de abril, o Requerimento nº 211/2021, no qual solicita à Prefeitura explicações sobre as diferenças na fixação dos valores de multas nos contratos emergenciais do transporte coletivo em comparação com a Lei Complementar (LC) 860/2020, que institui a Lei de Mobilidade Urbana em Limeira.
Segundo o parlamentar, há diferença nos valores de multas em caso de infrações. “Entendemos que a Lei de Mobilidade Urbana foi bastante benevolente ao operador dos serviços ao quantificar o valor das penalidades, mas acreditamos que essa diferença entre a lei e o contrato emergencial ofende os princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e moralidade, norteadores das ações administrativas”, justifica o parlamentar.
No documento, ele aponta que multas de natureza leve correspondem a 45 vezes o valor da tarifa do transporte na LC, no entanto, no contrato emergencial correspondem a cem vezes o valor da tarifa; nas infrações de natureza média, a lei determina multa de 90 vezes e o contrato estipula 400; e, por fim, nas infrações de natureza grave, o valor da tarifa seria multiplicado por 180 vezes, de acordo com o Plano de Mobilidade Urbana, enquanto no contrato emergencial seria 1.600 vezes.
Para entender o porquê da diferença, o vereador questionou a Prefeitura qual critério foi utilizado para a fixação dos valores das multas nos contratos emergências e por que não foram usados os mesmos critérios da Lei de Mobilidade Urbana.
*Informações do Gabinete Parlamentar