Iniciativa da vereadora Lu Bogo foi aprovada pela unanimidade dos parlamentares
Oferecer à população de baixa renda a assistência técnica gratuita para projeto e construção de habitações de interesse social é o objetivo do Projeto de Lei (PL) Nº 189/2020, da vereadora Lu Bogo (PL), aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira, 12 de abril. O PL, na forma de substitutivo, recebeu votação favorável de todos os parlamentares presentes na sessão.
A proposta regulariza em Limeira dispositivos da Lei Federal nº 11.888/2008, a qual assegura em âmbito nacional o mesmo direito, e regulamenta o direito social à moradia previsto no artigo sexto da Constituição Federal. Também segue determinações da Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana.
"Estamos certos que a implementação dessa política vai gerar reflexos positivos ao ambiente urbano, uma vez que colabora com o aproveitamento e a ocupação adequados dos espaços edificados e de seu entorno, conferindo assim melhor qualidade ambiental da cidade em cumprimento da legislação urbanística construtiva", justificou Lu Bogo.
Na defesa da proposta, a parlamentar lembrou que a construção de uma casa impõe um montante de despesa para as famílias como o pagamento de terreno, de material de construção e de mão de obra, além do aluguel onde mora. “Eu sei que hoje muitas pessoas passam por essa situação, foi por isso que eu fiz esse projeto de lei. Ele é simples, mas é importante, é para regulamentar uma lei federal que já existe”, afirmou. Segundo Lu Bogo, esse tipo de assistência já existe no atual governo, mas ela quer transformar essa ação em política pública a fim de ter continuidade nos próximos mandatos municipais.
A vereadora argumentou ainda que, após a aprovação do projeto e sua transformação em lei, o desafio vai ser a operacionalização do direito, já que a União definiu uma das fontes de recursos, qual seja, o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). "Portanto, a sua operação necessita de articulação política e institucional", disse.
A Prefeitura deverá ainda, de acordo com o projeto, prever o "desenvolvimento de sistema de informações, transferência e comunicação de dados para maior transparência e justiça, aos munícipes cadastrados no Sistema de Habitação local".
O projeto agora segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Em caso de sanção, o PL é promulgado, publicado e passa a ser lei.