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Câmara aprova projeto de agendamento e cancelamento de serviços do SUS

Proposta de Lu Bogo define o uso de tecnologia para otimizar o atendimento à população 

Data de publicação: 12/02/2021 11:00 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara aprova projeto de agendamento e cancelamento de serviços do SUS
Câmara aprova projeto de agendamento e cancelamento de serviços do SUS

Com o objetivo de assegurar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município o direito de marcar, remarcar ou cancelar  exames, consultas e cirurgias por meio eletrônico, foi aprovado, na sessão ordinária desta quinta-feira, 11 de fevereiro, o Projeto de Lei Nº 195/2018, de autoria da vereadora Lu Bogo (PL).

Segundo a proposta, as unidades básicas de saúde deverão afixar o material indicativo da lei, bem como os números de telefone e endereço eletrônico do aplicativo, que deverá ser desenvolvido pelo poder público, que poderão ser utilizados para os respectivos agendamentos e cancelamentos, inclusive indicando quais procedimentos devem ser adotados pela população.

Na justificativa ao projeto, Lu Bogo afirmou que o SUS foi uma das maiores conquistas do povo brasileiro por oferecer assistência de saúde gratuita e universal, porém ainda há algumas deficiências, principalmente quanto ao acesso  à  consulta  com  o  profissional  de saúde.  “É  frequente  a  grande  espera  para  realização  de  uma  primeira  consulta,  e  novos períodos  de  espera  até  os  retornos,  que  avaliarão  os  resultados  de  exames  realizados  e infelizmente em Limeira a realidade não é diferente”.

A autora do projeto defendeu que a medida deve garantir facilidade de acesso aos serviços prestados aos munícipes. “Este projeto pretende instituir modalidades de acesso ao SUS para facilitar o agendamento e cancelamento de consultas médicas na rede em âmbito Municipal”, explicou Lu Bogo. 

Agora aprovado, o projeto será encaminhado para apreciação do prefeito Mario Botion, que pode sancionar ou vetar. Se sancionada, a medida será promulgada e publicada para passar a valer. A lei deverá ser regulamentada pela Prefeitura.