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Câmara aprova utilização de subsídio ao transporte público

Medida é justificada pela Prefeitura por causa da continuidade da pandemia

Data de publicação: 15/12/2020 17:53 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Câmara aprova utilização de subsídio ao transporte público
Câmara aprova utilização de subsídio ao transporte público

A Câmara Municipal aprovou, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei (PL) Nº 213/2020, de iniciativa da Prefeitura, que concede subsídio financeiro ao serviço público de transporte coletivo. A proposição foi votada na sessão desta segunda-feira, 14 de dezembro, e recebeu 14 votos favoráveis e cinco votos contrários. 

O projeto é uma atualização da Lei Nº 6.398/2020, aprovada em junho, e vai permitir a continuidade dos serviços sem alteração da tarifa para os usuários. A lei autorizava a destinação de até R$ 10 milhões, até dezembro deste ano, para a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano. O acréscimo do projeto de agora é a autorização de uso do saldo orçamentário do subsídio que sobrou para fazer a complementação.

Ao apresentar o PL, a Prefeitura justificou o subsídio devido à pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, considerou que essa situação só deve melhorar quando houver disponibilização da vacina para toda a população. "O que acreditamos que possa ocorrer no exercício de 2021", escreveu. 

Segundo o Executivo, o fato de todo o Estado de São Paulo regredir para a fase amarela do Plano São Paulo levou à redução da frota em até 70% e à diminuição de 80% do número de passageiros, dificultando a operação financeira do sistema. Dessa forma, conforme o Executivo, "a falta de recursos necessários à operação pode causar interrupção do serviço que é essencial à população, quer para aqueles que continuam trabalhando, principalmente os profissionais da saúde, quer para aqueles que necessitam para tratamento de saúde, compra de alimentos ou serviços bancários", defendeu.

De acordo com o líder do governo, vereador Estevão Nogueira (PSC), o serviço de transporte coletivo é de caráter essencial por imposição da Constituição Federal. "Esse é um dever do município e não das empresas", disse. Ele ainda citou outros dispositivos da Constituição e o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, o qual exige a modicidade da tarifa para o usuário. "Modicidade da tarifa quer dizer uma tarifa justa, razoável para que a população possa utilizar o transporte público", explicou.

"Por esse motivo, já está instituído em nosso município o subsídio, por uma lei de 2013, ou seja, uma destinação orçamentária para investimento no transporte coletivo. Assim, estamos adequando a legislação, por meio desse projeto de lei, para utilização desse saldo para a manutenção do serviço e pagar os custos operacionais, para que a população limeirense possa continuar tendo o transporte público coletivo com a modicidade tarifária."

Os vereadores também aprovaram outros três projetos de origem do Executivo que tratam sobre as diretrizes e normas para a regularização fundiária do parcelamento ilegal do solo, sobre a Zona de Intervenção Estratégica 4-J: SESC (ZIE4-J SESC) e sobre alienações de bens imóveis.

Regularização fundiária 

O Projeto de Lei Complementar Nº 13/2020, da Prefeitura, altera legislação que trata das diretrizes e normas para a regularização fundiária do parcelamento ilegal do solo.  As mudanças têm o objetivo de desburocratizar os trâmites para regularizar áreas conhecidas como chácaras de recreio.

Uma das alterações refere-se à apresentação de documentos. No caso das obras internas de condomínio de lotes, por terem caráter particular, ficam dispensadas a celebração de Termo de Assunção de Obrigações com Garantia Real e a apresentação de Garantia Hipotecária, que somente será obrigatória em caso de necessidade de implantação de obras públicas. Agora passa a ser obrigatório apenas o Termo de Compromisso.

Outra mudança é em relação à implantação de sistemas individuais de tratamento com fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro. A Prefeitura define que os projetos para regularização da edificação serão aprovados juntamente com a regularização da edificação existente. Segundo o líder do governo na Câmara, vereador Estevão Nogueira (PSC), antes era necessário que esses projetos referentes às fossas já estivessem aprovados para poderem tramitar no processo de regularização.

“São essas duas as principais questões relacionadas ao projeto de lei complementar e que devem trazer maior flexibilidade para que chácaras possam ser regularizadas. É um projeto simples, mas que atende às necessidades para melhor tramitação dos processos administrativos de regularização”, defendeu Estevão.  

Sesc

Já o Projeto de Lei Complementar Nº 14/2020, também da Prefeitura, dispõe sobre a Zona de Intervenção Estratégica 4-J: SESC (ZIE4-J SESC). A proposição define os critérios para utilização da área destinada ao Serviço Social do Comércio (Sesc) em Limeira e diretrizes para a construção do empreendimento na cidade. A área para construção do Sesc foi alienada pelo Município.

Segundo Estevão, como contrapartida o Sesc deverá promover melhorias no centro comunitário do Jardim Glória. O Executivo destacou, na justificativa do projeto, a relevância social das unidades do Sesc que oferecem atividades de turismo social, programas de saúde e de educação ambiental, além de programas especiais para crianças e terceira idade e inclusão digital.

“Como todos sabem o Sesc vem trazer grande benefício não só para aquela região do bairro Olga Veroni, onde será construída unidade, mas para toda a população de Limeira”, defendeu Estevão Nogueira, antes da aprovação da matéria.

 Bens dominiais e alienação

Outra proposta de autoria do Executivo, o Projeto de Lei Complementar Nº 16/2020, que permite a alienação de bens imóveis e a alteração de categorias de bens dominiais, de sua propriedade. Entre as especificações dessas localidades estão áreas de desapropriação, áreas verdes e terrenos classificados como institucionais.

Ao todo, 13 áreas de diferentes bairros da cidade passam a ser enquadradas na categoria de bem dominial de propriedade do município de Limeira. Outras 13 estão listadas para procedimento de alienação. Esse procedimento refere-se à transferência de bens para terceiros, e deverá ser realizada mediante licitação.