Proposta é de autoria do vereador Estevão Nogueira
Na sessão ordinária desta segunda-feira, 7 de dezembro, a Câmara aprovou o Projeto de Lei N° 32/2020, do vereador Estevão Nogueira (PSC), que determina que os resíduos sólidos recicláveis devem ser dispostos em embalagens que os diferenciem de resíduos não recicláveis. A proposta altera o texto do Código de Posturas do município e prevê multa, em caso de descumprimento.
“Para que seja efetuada a separação eficaz dos resíduos, é necessária a colaboração dos munícipes, realizando a disposição dos resíduos em embalagens que facilmente diferenciem os recicláveis dos não recicláveis”, justificou o autor do projeto, no texto legislativo.
Durante a sessão, Estevão Nogueira citou que a proposta foi elaborada a partir da solicitação de uma ecocoletora que esteve no gabinete, representando a demanda de outros ecocoletores da cidade, e têm dificuldade de diferenciar os resíduos durante a coleta nas casas.
“A ideia desse projeto é também conscientizar a população de que é possível contribuir com atitudes simples, como separar o resíduo reciclável e acondicioná-lo em uma caixa de papelão ou mesmo usar o saco plástico do supermercado, aquele mais transparente, que ajude a identificar o resíduo descartado”, exemplificou o autor.
O vereador fez um alerta de que os aterros já não conseguem absorver a quantidade de lixo, e a degradação do meio ambiente tem se tornado uma ameaça à sobrevivência no planeta. “Daí a necessidade de se haver uma atenção maior na reciclagem do lixo produzido na cidade”, defendeu Estevão Nogueira.
O Código de Posturas estabelece que em caso de descumprimento da lei o munícipe pode ser multado em dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP (Ufesps). Hoje cada unidade equivale ao valor de R$ 27,61.
O projeto aprovado segue para apreciação do prefeito Mario Botion, que pode sancionar ou vetar a medida. Se sancionada, será promulgada e publicada no Jornal Oficial e passa a ser lei.