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Projeto que torna igrejas e templos religiosos como atividade essencial é aprovado na Câmara

Medida a ser adotada em períodos de calamidade pública vale para estabelecimentos de qualquer culto

Data de publicação: 24/11/2020 09:28 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Projeto que torna igrejas e templos religiosos como atividade essencial é aprovado na Câmara
Projeto que torna igrejas e templos religiosos como atividade essencial é aprovado na Câmara

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 23 de novembro, o Projeto de Lei Nº 169/2020, de autoria do vereador Estevão Nogueira (PSC), que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública.

De acordo com a proposta, será vedada a determinação de fechamento total dos locais. Porém, dependendo da gravidade da situação, o número de pessoas presentes poderá ser limitado, desde que a decisão seja devidamente fundamentada pela autoridade competente.

Segundo o proponente, as igrejas desempenham um papel social importante, principalmente em períodos de crise. “Além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com as emoções das pessoas que passam por necessidades e enfrentam momentos difíceis”.

Estevão também destacou o direito fundamental garantido pela Constituição Federal quanto à liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos e lembrou que as igrejas e templos possuem papel fundamental para auxiliar na divulgação de informações. “Tais instituições auxiliam o poder público e as autoridades, na organização social em momentos de crises, uma vez que além de oferecerem em diversos casos, o auxílio  material,  auxiliam  por meio  da  assistência  psicológica  e  espiritual,  bem como  na  orientação  para  o  respeito  às  ações  governamentais”, justifica. 

O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes na sessão online e segue para apreciação da Prefeitura, que pode sancionar ou vetar. Caso sancionado, será publicado no Jornal Oficial e passa a ser lei, que deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal.