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Câmara aprova uso de máscara facial em áreas comuns de condomínios

Projeto de autoria do vereador Estevão Nogueira foi votado nesta segunda, 10/8

Data de publicação: 11/08/2020 09:59 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Câmara aprova uso de máscara facial em áreas comuns de condomínios
Câmara aprova uso de máscara facial em áreas comuns de condomínios

A Câmara Municipal aprovou o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos espaços de uso comum em condomínios, residenciais e comerciais, tanto verticais como horizontais, sem prejuízo das demais recomendações de distanciamento e isolamento social determinadas pelas autoridades sanitárias. O Projeto de Lei Nº 128/2020, de iniciativa do vereador Estevão Nogueira (PSC), foi aprovado na sessão ordinária da Câmara nesta segunda-feira, 10 de agosto.

De acordo com o projeto, os condomínios deverão impedir a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara de proteção facial em locais de uso comum, tanto fechados como cobertos, tais como elevadores; escadarias, corredores, salões, academias e saguões de entrada. 

A proposição também trata da obrigatoriedade do uso de máscara nas áreas abertas ou descobertas de condomínios, como ruas, avenidas, praças, parques, quadras, playgrounds e campos. A proposição, no entanto, faz uma exceção para o uso de máscara durante práticas esportivas aeróbicas, como corrida, bicicleta, tênis e similares ao ar livre, com o devido distanciamento.

Conforme o projeto, a obrigatoriedade permanece enquanto durar a quarentena constante no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. O projeto ainda recomenda o uso de máscaras caseiras, conforme orientações do Ministério da Saúde. 

Segundo o vereador, a proposição foi fruto da cobrança de síndicos e moradores de condomínios, já que em muitos locais os condôminos deixam de usar a máscara em áreas de uso comum. "Desde que foi decretado o estado de quarentena no Brasil e no mundo um debate que se levantou foi acerca do uso de máscaras faciais como proteção à disseminação do vírus. E os estudos apresentados revelam grande eficácia no combate à transmissão", justificou Estevão.

Na defesa do projeto, Estevão destacou o caráter suplementar da proposição em relação ao Decreto Estadual nº 64.959/2020, bem como o fato de não violar a norma do Estado e os princípios constitucionais. "Não há violação da Constituição, não há violação do direito privado das pessoas, estou legislando sobre a área comum, e não sobre o ambiente privado das pessoas", afirmou. O parlamentar ainda ressaltou os objetivos do projeto de lei. "Eu vivo em condomínio, sei como é conviver e coexistir com pessoas diferentes de você e que você tem que respeitá-las, por empatia e por amor ao próximo é que eu fiz esse projeto", disse. 

Para se tornar lei, a proposta ainda deve passar pela sanção do prefeito, e posterior promulgação e publicação.