Adoção da medida é definida em projeto aprovado da vereadora Erika Tank
Foi aprovado por todos os vereadores em sessão nesta segunda-feira, 1º de junho, o Projeto de Lei Nº 28/2020, da vereadora Erika Tank (PL), que dispõe sobre a adoção de treinamento de profissionais do transporte público municipal sobre identificação, atendimento e orientação em casos de crime de importunação sexual. As empresas responsáveis pelo transporte público de Limeira deverão realizar a capacitação.
O texto legislativo estabelece que o treinamento deve ter como foco a orientação sobre como agir nos casos de importunação e abuso sexual, bem como acolher a vítima e viabilizar orientações sobre a denúncia, informando seus direitos e respeitando a vontade da vítima.
Na justificativa do projeto, a vereadora Erika Tank citou o Requerimento 619/2018, que elaborou para obter informações relativas às denúncias de assédio e importunação sexual em ônibus do transporte coletivo municipal. Em resposta ao documento na época, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil informou que, em 2017, foram registradas 20 ocorrências e, até outubro de 2018, 14 casos confirmados.
“Sabemos que muitos casos deixam de ser registrados por medo da vítima quanto à exposição e desconhecimento de que isso agora é crime”, explicou a parlamentar.
A proposta ainda faz menção à Lei Federal Nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que tipifica a importunação sexual como crime: é caracterizado como importunação desta natureza o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A vereadora destacou que antes esses casos eram considerados contravenção, passível apenas ao pagamento de multa. “Agora, acarreta em prisão, com pena de um a cinco anos”, alertou.
Treinamento
Os critérios referentes à forma da aplicação do treinamento e a periodicidade deverão ser definidos por decreto regulamentador, estabelecendo como referência a Rede Elza Tank de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Compete à Prefeitura a regulamentação, no prazo de até 180 dias a contar da data de sua publicação da lei.
Segundo o projeto aprovado, o decreto deve prever a divulgação da lei municipal e da lei federal, por meio de cartazes afixados no interior dos veículos e em áreas de circulação de passageiros, como terminais e guichês ou balcões de comercialização, contendo ainda informações sobre meios de denúncia no âmbito municipal. Também serão regulamentadas as multas e sanções em caso de descumprimento das medidas.