Proposta precisa ser discutida e votada em segundo turno
A Câmara de Limeira aprovou em sessão extraordinária, neste sábado, 23 de maio, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2020, que trata da competência do Município para ordenar o funcionamento de atividades comerciais e a adoção de medidas sanitárias no período de pandemia. O projeto foi aprovado por 19 votos a 2, em primeiro turno. Para passar a valer, precisa ser votado pelos vereadores em segundo turno, que ocorre após prazo mínimo de dez dias.
O projeto, assinado por membros da Mesa Diretora e outros seis vereadores da Casa, inclui o inciso XXX e alínea “a” ao artigo 10 da Lei Orgânica de Limeira, para dar competência ao município de ordenar atividade urbanas, fixando condições, horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares, extensivas aos prestadores de serviços em geral, desde que sejam observadas as normas federais e estaduais de cada categoria econômica.
O presidente da Casa, Sidney Pascotto, Lemão da Jeová Rafá (PSC), antes da votação, citou trecho da justificativa do projeto que faz referência à Lei Federal nº 13.979/2020 e à interpretação do artigo 3º pelo Supremo Tribunal Federal (STF): sinteticamente, foi assegurado que os Estados e Municípios têm competência concorrente para tomar às medidas inerentes a todos os mecanismos de funcionamento das atividades econômicas no âmbito de seus respectivos territórios.
O texto legislativo pretende ainda preservar a independência constitucional do município em relação aos demais entes federativos, quando houver necessidade de escolha e adoção de medidas sanitárias e emergências em casos de epidemia e pandemia. O projeto recebeu parecer favorável da Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara, que opinou pela “legalidade e constitucionalidade, não encontrando qualquer vício referente à competência municipal para legislar sobre a matéria”.
As propostas de emenda à Lei Orgânica são votadas em dois turnos, com interstício de no mínimo dez dias entre cada votação. O segundo turno ocorre em sessão após esse prazo. A discussão e votação dos projetos acontecem de forma remota, por meio da plataforma Zoom, e são transmitidos ao vivo pelo canal da Câmara no Youtube. O vídeo da sessão deste sábado está disponível para ser assistido na íntegra.
Ofício do MP
Na abertura de sessão extraordinária, foi lida a íntegra de ofício especial da Promotoria de Justiça da Saúde Pública enviado à presidência da Câmara para ciência e análise de todos os vereadores, no dia 23 de maio. Foi enviada cópia para todos os vereadores. O documento considera a convocação de sessão extraordinária da Câmara Municipal de Limeira, a fim de apreciar e votar Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2020.
O texto do ofício apresenta “considerações estritamente jurídicas relacionadas ao tema, visando contribuir com o debate democrático desta Casa Legislativa e evitar a aprovação de possível emenda inconstitucional”. No mesmo sentido, conclui que “respeitada a competência do Poder Legislativo Municipal para deliberar sobre a questão, não sejam aprovadas disposições inconstitucionais, de modo a ensejar insegurança jurídica e expectativas novamente não atendidas à população de Limeira, já tão combalida no atual momento”.
Sobre a decisão do Supremo citada no projeto da Câmara de Limeira, a Promotoria escreveu que o STF “reafirmou a possibilidade de os Municípios suplementarem as legislações federal e estadual, regulamentando assuntos de interesse local. Isso, contudo, não assegura independência, em relação aos demais entes federados, quando houver necessidade de escolha e adoção de medidas sanitárias e emergenciais em caso de epidemias e pandemia”.
Também foi ressaltado que o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubo, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2105764-43.2020.8.26.0000, em relação à aprovação de Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 19 de maio de 2020, do Município de Piracicaba, com redação idêntica à proposta da Câmara de Limeira. Ao documento, em separado, foram juntadas as cópias das decisões judiciais e da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratam do tema.