Vereadora Erika Tank é a autora do projeto
A Câmara aprovou na sessão desta segunda-feira, 18 de maio, o Projeto de Lei Nº 26/2020, de autoria da vereadora Erika Tank (PL). A proposta regulamenta, no âmbito do Município de Limeira, a Lei Federal N° 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Segundo a autora, a partir da regulamentação municipal será possível criar uma rede de atendimento em Limeira.
A finalidade do projeto é garantir a aplicação da legislação junto aos órgãos municipais de segurança pública e de outras entidades competentes para intervir nos casos de desaparecimento. Além da lei federal, Erika Tank referenciou na proposta a Lei Estadual Nº 15.292, de 8 de janeiro de 2014, que define diretrizes para a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas.
“Mesmo já havendo, desde 2014, uma lei estadual nos mesmos moldes, o presente projeto é apresentado para que seja regulamentada em nosso município a referida política de busca de pessoas desaparecidas e suprir essa lacuna deixada por ambas legislações no tocante à participação dos municípios”, justificou Erika Tank no texto legislativo.
A vereadora descreveu que o projeto aprovado abre possibilidades técnicas de colaboração com os demais entes federativos na busca, localização e divulgação de pessoas desaparecidas. “Ao estabelecer que todos funcionem como uma rede, vários estabelecimentos que podem ser identificadores de pessoas desaparecidas irão contribuir, como hospitais, albergues, igrejas e demais serviços de atendimento à população. A regulamentação da lei federal será mais um aliado municipal”, acrescentou Erika.
Antes da votação do projeto na sessão, a autora disse conhecer uma família que viveu o drama de buscar um parente desaparecido. A vereadora relatou ter prestado auxílio no processo de busca e foi nesse cenário que se deparou com a lei federal e com pessoas e órgãos engajados com o tema.
“Proponho que a gente possa fazer uma rede de atendimentos às famílias de pessoas desaparecidas, a partir da regulamentação que cabe à Prefeitura, e estarei junto nesse trabalho”, defendeu Erika Tank. Ela explicou que compete ao Poder Executivo, por meio de decreto regulamentador, definir a autoridade central responsável pela consolidação das informações em nível municipal, definição das diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas e pela coordenação das ações de cooperação operacional com demais órgãos.
O projeto de Erika Tank define que a regulamentação do Poder Executivo deverá ser feita no prazo de até 180, contado a partir da publicação da lei municipal.