Projeto de autoria do vereador Zé da Mix, recebeu votação unânime
As pessoas com fibromialgia agora vão ter atendimento preferencial em órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviço público e empresas privadas de Limeira. É o que determina o Projeto de Lei Nº 52/2020, do vereador Zé da Mix (PSD), aprovado por unanimidade na sessão ordinária da Câmara desta segunda-feira, 18 de maio. A votação levou ainda em conta o Dia Mundial de Conscientização sobre a Fibromialgia, lembrado em 12 de maio.
O texto prevê que as empresas comerciais que recebem pagamento de cotas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, ou seja, aquelas destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais.
O objetivo do projeto de lei é auxiliar as pessoas com fibromialgia, pois se trata de uma doença incurável e que afeta com dor a coluna vertebral, os ombros, a cintura pélvica, os braços, pulsos e coxas. "Além disso, a falta de resposta a medicações para dor e o caráter 'migrante' das dores são características peculiares da doença que dificultam muito o bem-estar dos seus portadores nas tarefas diárias, sendo assim o atendimento preferencial é um meio importante para pessoas acometidas pela doença", justificou o vereador.
A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. A doença costuma ser acompanhada por fadiga e alterações no sono, na memória e no humor. Entre os sintomas estão dor muscular generalizada e sensibilidade.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é muito comum, visto que a doença é diagnosticada em pelo menos 5% dos pacientes que vão a um consultório de clínica médica e em 10 a 15% dos pacientes que vão a um consultório de Reumatologia. “Quando postamos no Facebook que esse projeto seria votado na pauta da Câmara, recebemos inúmeros comunicados de pessoas falando sobre isso”, exemplificou.
O projeto agora segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Caso sancione, é promulgado e publicado e torna-se lei.