Projeto de autoria de Lu Bogo e Dr. Rafael Camargo foi aprovado na sessão ordinária
Todo paciente que comprove o quadro de epilepsia terá direito de ter um acompanhante em consultas, exames ou internações, é o que determina o Projeto de Lei N° 198/2019, de autoria dos vereadores Lu Bogo (PL) e Dr. Rafael Camargo (MDB), aprovado na sessão ordinária dessa segunda-feira, 16 de março.
De acordo com a proposta, para ter direito a um acompanhante o paciente deve ter laudo médico que comprove o quadro de epilepsia. O acompanhante será de livre escolha do paciente e poderá haver revezamento. A norma é válida tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS), como para hospitais privados de Limeira e os serviços de saúde devem proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante.
Todos os locais que realizem consultas, exames ou internações deverão afixar placas informando sobre o direito do paciente com epilepsia em ter um acompanhante.
Na sessão, a vereadora Lu Bogo contou porque decidiu apresentar o projeto. “Estava no hospital um dia e presenciei um senhor de 45 anos caindo da cama porque teve um ataque epilético, foi uma correria no hospital, esse paciente teve que passar por tomografia e a partir dali eu pensei que se esse paciente tivesse com um acompanhante isso não teria acontecido”.
Dr. Rafael, coautor do projeto, lembrou que a grande maioria dos hospitais restringem o direito a acompanhante a pacientes acima de 60 anos. “Sabemos que a epilepsia é algo comum hoje em dia e o hospital podendo internar o paciente com menos de 60 anos tendo um acompanhante é uma garantia maior, não só para o paciente, como para o próprio hospital”.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores em Plenário e segue agora para apreciação do prefeito que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será publicado no Jornal Oficial do Município. A regulamentação e as sanções a serem aplicadas serão de responsabilidade da Prefeitura.
Veja como foi a votação: http://bit.ly/2Qi9WWH.