Matérias seguem em análise nas demais comissões permanentes
Na reunião dessa quarta-feira, 11 de março, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara analisou 17 proposições. Desse total, sete receberam pareceres favoráveis e seguem para tramitação nas demais comissões permanentes da Casa. Os outros itens estão em estudo ou foram encaminhados à Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) da Câmara, para análise técnica.
A CCJR se manifesta sobre o aspecto constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam na Câmara. Fazem parte do colegiado os vereadores Erika Tank (PL), presidente; Anderson Pereira (PSDB), vice-presidente; e Estevão Nogueira (Republicanos).
Projetos com pareceres favoráveis:
Projeto de Lei N° 50/2020, do vereador Toninho Franco (PL), perpetua o nome de Paulo Silva Castro à rua Projetada 05 do Jardim Real Park.
Substitutivo nº 17 + Projeto de Lei N° 24/2020, da vereadora Erika Tank (PL), estabelece o programa Troco Solidário em Limeira
Substitutivo nº 18 ao Projeto de Lei N° 267/2019, dos vereadores Nilton Santos (Republicanos) e Dr. Rafael Camargo (MDB), assegura aos residentes de Limeira o acesso a um Banco Municipal de Materiais Ortopédicos.
Projeto de Lei N° 39/2020, da Prefeitura, autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros como subvenção social às entidades beneficiárias, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Projeto de Lei N° 40/2020, da Prefeitura, dispõe sobre a alteração dos valores de repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social, às entidades beneficiárias: Asilo João Kuhl Filho e Associação Beneficente de Amparo do Idoso Cantinho do Vovô.
Projeto de Lei N° 41/2020, da Prefeitura, autoriza o Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social, a entidades beneficiárias.
Projeto de Lei N° 42/2020, da Prefeitura, autoriza o Poder Executivo, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), a repassar recursos financeiros, a título de subvenção social, a entidades beneficiárias.