Proposta aprovada é de autoria de Nilton Santos e Waguinho da Santa Luzia
O Projeto de Lei N° 213/2019, dos vereadores Nilton Santos (Republicanos) e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania), foi aprovado na sessão dessa segunda-feira, 2 de março. A proposta cria critérios de transparência das ações de fiscalização dos serviços de água e esgoto em Limeira. O objetivo é que o órgão regulador apresente relatórios mensais à Câmara Municipal de Limeira.
O texto legislativo prevê que a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), responsável por fiscalizar a concessionária de serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto do município, deverá enviar dados como: identificação das datas, dos motivos e respectivos locais de visitas, além do número e descrição de reclamações e sugestões de usuários e/ou do Poder Concedente, por meio dos canais de atendimento, ouvidoria e comunicações oficiais.
O projeto também estabelece que a Câmara seja informada sobre o número e motivos de advertências à concessionária de água e esgoto e sobre valores de multas aplicadas. Os laudos técnicos de qualidade da água captada e fornecida aos usuários, a avaliação das instalações e equipamentos que compõem toda a infraestrutura do sistema de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto também devem constar no relatório.
Na justificativa da proposta, os vereadores Nilton Santos e Waguinho da Santa Luzia criticaram o trabalho de fiscalização da Ares-PCJ em Limeira. “Em nosso município, pouco ou nada tem fiscalizado, haja vista a necessidade de se ter criado uma Comissão de Assuntos Relevantes e uma CPI para apurar irregularidades cometidas pela concessionária”, cita o documento, em referência ao trabalho da agência reguladora em relação à concessionária BRK Ambiental.
As sanções referentes ao descumprimento da legislação serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
O projeto foi aprovado por unanimidade e agora segue para apreciação do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Em caso de sanção, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município, e passa a ser lei.
Veja como foi a discussão e a votação do projeto: http://bit.ly/2TneFIJ