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Violência doméstica: condomínios verticais devem afixar cartazes de incentivo à denúncia

Proposta do vereador Zé da Mix foi aprovada por unanimidade

Data de publicação: 27/02/2020 10:39 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Violência doméstica: condomínios verticais devem afixar cartazes de incentivo à denúncia
Violência doméstica: condomínios verticais devem afixar cartazes de incentivo à denúncia

Foi aprovado na sessão dessa quarta-feira, 26 de fevereiro, o Projeto de Lei Nº 88/2019, de autoria do vereador Zé da Mix (PSD) que obriga a afixação de cartazes informativos sobre o combate à violência doméstica em condomínios verticais. A proposta tem como foco incentivar as denúncias de casos de violência contra a mulher.

O projeto define que os cartazes devem ser afixados em local de fácil leitura, com o seguinte texto: “Omissão também é crime! Se presenciar ou ouvir violência doméstica, acione a Guarda Civil Municipal (Telefone 153) ou Unidade Policial (Telefone 190) ”.  Os casos de descumprimento da lei aprovada são passíveis de penalidades como advertência, multa e, na reincidência, o dobro da multa.

“É necessário refazer o ditado popular ‘em briga de marido e mulher ninguém mete a colher’ para ‘em briga de marido e mulher se mete a colher’”, alertou Zé da Mix na justificativa do projeto. “É mais um instrumento para a gente combater a violência doméstica”, defendeu o vereador.

O projeto agora segue para apreciação do prefeito, que pode vetar ou sancionar. Em caso de sanção, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município, e passa a ser lei.

Dados do projeto

No texto legislativo, Zé da Mix apresentou alguns dados da violência contra a mulher. Um deles é que o “Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, segundo a Nações Unidas para os Direitos Humanos. O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres”.

Também destacou que “a Lei Maria da Penha tipifica as situações de violência doméstica. Ela inclui tanto as formas de violência física, como a doméstica (quando a agressão ocorre dentro de casa) e a psicológica, como calúnia, difamação ou injúria contra a honra ou a reputação da mulher”.

Acompanhe a votação no link.