Proposta ainda institui programa de produção, fornecimento e comercialização de efluentes tratados
A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira, 17 de fevereiro, o Projeto de Lei Nº 144/2019, de autoria da vereadora Erika Tank (PL), que dispõe sobre o estímulo ao uso preferencial de águas de reuso nas aplicações não potáveis no âmbito da administração municipal, autarquias, concessionárias e Câmara Municipal. A proposta também institui o programa de produção, fornecimento e comercialização de efluentes tratados.
Segundo a vereadora, há um preocupante problema na oferta e demanda de recursos hídricos gerados principalmente pela crescente urbanização e industrialização, e uma das soluções seria o reuso de águas residuais. “A aprovação desse projeto é um passo a mais em favor do meio ambiente do nosso município, fazendo com que a água de reuso seja incentivada”, afirma.
Na justificativa, ela defende a necessidade de regulamentação, para que tal prática se desenvolva de acordo com os princípios legais e técnicos adequados, de forma a assegurar a saúde de todos e a preservação do meio ambiente.
De acordo com o projeto, fica estabelecido o uso preferencial de água de reuso para aplicações urbanas, que não requeiram água potável, em obras e serviços executados pela administração pública, sejam eles realizados com mão de obra própria ou contratada. A água de reuso pode ser proveniente das estações de tratamento de esgoto doméstico ou de captação e tratamento das águas de chuva, nos dois casos os procedimentos devem atender requisitos sanitários especificados nas normas vigentes.
A proposta também institui o programa de produção, fornecimento e comercialização de efluentes tratados por empresas, indústrias, condomínios e empreendimentos que tiverem sistemas de reaproveitamento hídrico instalados no município.
O projeto foi aprovado por todos os vereadores da Casa e segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar. Caso sancionado, será publicado no Jornal Oficial do Município, e a Prefeitura terá 180 dias para regulamentar a nova lei.