MP concluiu inquérito aberto após representação do vereador e moveu ação
A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, determinou nessa segunda-feira, 17 de fevereiro, em caráter liminar, que a Viação Limeirense e a Prefeitura forneçam em 48 horas à Sancetur a relação completa de usuários e seus respectivos créditos contidos no sistema até o dia 14 de fevereiro de 2020. Após o prazo, a nova empresa deverá cadastrar essas informações em até dez dias e aceitar os passes adquiridos anteriormente.
A magistrada também determinou o bloqueio de bens da Viação Limeirense no valor de R$ 3,5 milhões.
A decisão contempla pedido feito pelo promotor de Justiça do Consumidor, Hélio Dimas de Almeida Júnior, em ação civil pública movida na última sexta-feira, após conclusão do inquérito aberto a partir de representação protocolada pelo vereador Dr. Marcelo Rossi (PSD) há um mês. “Eu sempre acreditei na Justiça e por isso recorri ao MP quando fui procurado pelos usuários quando a Prefeitura anunciou essa medida absurda que vai contra o direito do consumidor”, afirma Dr. Marcelo Rossi.
Na análise do mérito da ação, a juíza poderá determinar que a Prefeitura pague o valor, caso a Viação Limeirense não faça o pagamento. O promotor também pediu a nulidade da cláusula contratual entre a Prefeitura e Sancetur que proíbe a transferência dos créditos. O promotor ainda pede indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo que deverá, se acatada posteriormente pela Justiça, ser destinado um fundo para reparação de danos causados ao consumidor.
Informações do Gabinete Parlamentar